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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (20) dois decretos presidenciais que reformulam as regras de atuação e a responsabilização social das big techs e plataformas digitais no Brasil.
As medidas alteram a regulamentação do Marco Social da Internet e foram motivadas, segundo o governo, pelo progresso de golpes virtuais e ataques sistêmicos contra mulheres no envolvente virtual.
Os decretos foram assinados durante cerimônia no Palácio do Planalto sobre os 100 dias do Pacto Vernáculo Brasil Contra o Feminicídio, sem urgência de aprovação do Congresso Vernáculo.
Remoção de teor sem ordem judicial
Uma das principais alterações previstas pelo decreto é a possibilidade de responsabilização das plataformas mesmo sem decisão judicial prévia para remoção de teor em determinadas situações.
Até logo, o Marco Social da Internet estabelecia que as empresas só poderiam ser responsabilizadas civilmente caso descumprissem ordem judicial de retirada do material.
O novo decreto estabelece que redes sociais deverão remover conteúdos ilegais posteriormente simples notificação, mesmo sem ordem judicial.
As empresas terão de gerar canais de denúncia, informar os usuários sobre medidas adotadas e permitir objecção das decisões. Imagens íntimas divulgadas sem consentimento deverão ser removidas em até duas horas posteriormente notificação.
ANPD uma vez que braço fiscal do governo
Uma das principais novidades dos decretos é a definição da Poder Vernáculo de Proteção de Dados uma vez que órgão competente para revistar o cumprimento das novas regras. A ANPD está proibida de solicitar a remoção de conteúdos ou perfis isolados.
O STF definiu sete casos que exigem remoção direta de teor: terrorismo, instigação ao suicídio, ataques à democracia, racismo, homofobia e crimes contra mulheres e crianças.
Preocupação com liberdade de frase
A oposição e entidades ligadas à liberdade de prelo e frase alertam que a possibilidade de remoção de teor posteriormente simples notificação, sem ordem judicial, abre caminho para abusos.
O padrão regulatório adotado concentra poder de pressão sobre as plataformas nas mãos do Executivo, por meio da ANPD, sem o filtro do Judiciário que o Marco Social da Internet originalmente previa.
A lista de crimes que justificam remoção direta inclui “ataques à democracia”, categoria ampla e sem definição legítimo precisa, que pode ser usada uma vez que instrumento de repreensão político-editorial em período eleitoral.
https://www.conexaopolitica.com.br/politica/sem-passar-pelo-congresso-lula-assina-decretos-que-obrigam-big-techs-a-remover-conteudo-sem-ordem-judicial//Natividade/Créditos -> CONEXÃO POLÍTICA
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