A resguardo do ex-deputado federalista Daniel Silveira apresentou ao Supremo Tribunal Federalista (STF) esclarecimentos ao ministro Alexandre de Moraes sobre sua participação em um vídeo ao lado do senador Carlos Portinho (PL-RJ). Os advogados sustentam que Silveira não descumpriu as medidas cautelares impostas pela Justiça e que sua presença na gravação não configura violação das restrições vigentes.
Segundo a sintoma da resguardo, o vídeo foi publicado exclusivamente nas redes sociais do senador Carlos Portinho, sem qualquer participação de Daniel Silveira na produção, solicitação ou divulgação do teor. Os advogados afirmam que o ex-parlamentar não possui entrada às redes sociais e que não realizou qualquer ato talhado à publicação da gravação.
De harmonia com os defensores, Silveira exclusivamente dirigiu palavras de cordialidade ao senador durante o encontro, limitando-se a cumprimentá-lo e parabenizá-lo pelo trabalho desenvolvido. A resguardo também argumenta que ele sequer teria olhado diretamente para a câmera, o que reforçaria a tese de que não havia intenção de produzir teor para divulgação pública.
Entenda o caso
Os esclarecimentos foram apresentados depois Alexandre de Moraes conceder prazo para que Daniel Silveira explicasse sua participação em um vídeo de caráter eleitoral divulgado pelo senador Carlos Portinho. Na gravação, publicada nas redes sociais do parlamentar, Portinho declara esteio político enquanto aparece ao lado do ex-deputado.
Réprobo pelo STF, Daniel Silveira cumpre pena em regime destapado, submetido a diversas medidas cautelares, entre elas a proibição de utilizar redes sociais. A resguardo sustenta que a simples participação em um vídeo publicado por terceiros não caracteriza descumprimento dessas determinações, já que ele não teria promovido nem controlado a divulgação do material.
Próximos passos
Com a sintoma protocolada, caberá ao ministro Alexandre de Moraes indagar os argumentos apresentados pela resguardo e determinar se houve ou não violação das medidas cautelares impostas ao ex-deputado. Até eventual decisão em sentido contrário, permanecem válidas as condições já estabelecidas para o cumprimento da pena.