Divoncir Schreiner Maran, do TJMS, foi punido por liberar Gérson Palermo durante plantão judicial
O Juízo Vernáculo de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, impor aposentadoria compulsória ao desembargador Divoncir Schreiner Maran, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). A deliberação ocorreu na 1ª Sessão Ordinária de 2026, realizada nesta terça-feira, 10.
O colegiado considerou graves as irregularidades cometidas pelo magistrado ao autorizar, durante plantão judiciario em 21 de abril de 2020, a prisão domiciliar do traficante Gérson Palermo, publicado uma vez que “Pigmeu”. Sentenciado a 126 anos de prisão, ele é assinalado uma vez que integrante da liderança do PCC na região.
Fuga em seguida decisão judicial
Horas depois de obter o mercê, Pigmeu rompeu a tornozeleira eletrônica e fugiu. Desde portanto, permanece fugido.
Investigações da Polícia Federalista indicam que Maran teria recebido propina para conceder a prisão domiciliar e posteriormente lavado verba por meio da compra de mancheia. O questionário também aponta movimentações financeiras consideradas incompatíveis com a renda declarada pelo desembargador.
Alcance da punição
Embora Maran já tivesse se jubilado voluntariamente em abril de 2024, ao completar 75 anos, a decisão do CNJ impôs a aposentadoria compulsória — sanção mais severa prevista na Lei Orgânica da Magistratura Vernáculo.
Mesmo com a penalidade, ele continua com recta a vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. O juízo também determinou o envio de cópias do processo à Procuradoria-Universal do Estado de Mato Grosso do Sul, para adoção de medidas que podem resultar na cassação da aposentadoria e dos direitos remuneratórios.
Queixa e revogação da medida
A resguardo de Maran sustentou que a licença do mercê a Pigmeu ocorreu por razões de saúde, em meio à pandemia de covid-19. No entanto, não houve apresentação de laudo médico que comprovasse o quadro galeno.
No dia seguinte à decisão, o desembargador Jonas Hass Silva Júnior, responsável pelo habeas corpus, revogou a prisão domiciliar. Ele argumentou que não havia comprovação de condições precárias no presídio nem registro de infecção por covid-19.
Fundamentação do relator
Relator do Processo Administrativo Disciplinar, o mentor João Paulo Schoucair classificou o incidente uma vez que um ramal grave da função jurisdicional.
“Não se trata de punir juiz ou desembargador por determinar”, afirmou. “Mas, sim, de um caso absolutamente único, que envolve a licença de prisão domiciliar a um criminoso notório, integrante de organização criminosa, réprobo a mais de 120 anos de prisão.”
Schoucair destacou ainda o histórico criminal de Pigmeu, que inclui tráfico internacional de drogas e o sequestro de um Boeing da Vasp em 2000. O relator também chamou atenção para o tempo de estudo do processo: tapume de 40 minutos para examinar 208 páginas, o que, segundo ele, contrariou padrões de cautela e prudência exigidos em decisões dessa natureza.
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