Ministro Nunes Marques ordenou a exclusão de vídeo do candidato do PL Thomaz Henrique que continha ofensas pessoais ao presidente Lula
Por ContraFatos 30/07/2026 Atualizado em 30/07/2026
Ministro Nunes Marques determinou exclusão de teor das redes sociais em até 24 horas
O vereador de São José dos Campos e candidato do PL a deputado estadual por São Paulo, Thomaz Henrique Barbosa da Silva, já removeu de suas redes sociais um vídeo que direcionava críticas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A exclusão atendeu a uma decisão liminar proferida na última quinta-feira (23) pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques.
Teor ultrapassou limites da sátira política, segundo o TSE
De convenção com o ministro, a publicação não se limitou ao debate político legítimo. Na avaliação de Nunes Marques, o material continha ofensas pessoais que atingiam diretamente a honra e a imagem de Lula. Expressões porquê “ladrão”, “Lula ladrão, seu lugar é na prisão”, “Lula de merda”, “bandido” e “camarada de narcoditador” foram destacadas na decisão porquê exemplos de linguagem depreciativa.
Leitura
– O teor impugnado, a priori, não se restringe à revelação política nem à sátira da atuação pública de Luiz Inácio Lula da Silva. Na postagem, são dirigidas ofensas pessoais ao pré-candidato mediante a utilização de expressões depreciativas porquê “ladrão”, “Lula ladrão, seu lugar é na prisão”, “Lula de merda”, “bandido” e “camarada de narcoditador”.
Liberdade de sentença tem limites no debate eleitoral
Na fundamentação da liminar, o ministro reconheceu que a liberdade de sentença ocupa posição de destaque no contexto político e que a Justiça Eleitoral deve atuar com mediação mínima. Porém, Nunes Marques aplicou o entendimento consolidado do TSE: essa liberdade não é absoluta quando a revelação compromete a honra ou a imagem de candidato, partido ou coligação.
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– Nesse contexto, a revelação desloca-se do campo da sátira política inerente ao debate político-eleitoral para a desqualificação pessoal ofensiva, com orientação para atingir a honra e a imagem do pré-candidato.
Ordem abrange Instagram, Facebook e TikTok
A mandamento judicial exigiu a remoção do vídeo do Instagram, Facebook e TikTok no prazo supremo de 24 horas. Ou por outra, o ministro proibiu Thomaz Henrique de republicar o mesmo teor em qualquer plataforma. As redes sociais também foram intimadas a informar ao TSE sobre o cumprimento integral da ordem.
Decisão tem caráter provisório
O próprio Nunes Marques fez questão de ressaltar que a decisão é provisória. A liminar possui caráter precário e não antecipa o julgamento final da ação. A estudo definitiva do caso ainda será realizada pelo tribunal. Enquanto isso, o ministro considerou que manter o vídeo disponível nas plataformas digitais poderia ampliar sua divulgação e motivar prejuízos ao debate eleitoral.
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