Vara de Execuções deverá revisar operação e descontar 66 dias da pena
O ministro do Supremo Tribunal Federalista (STF), Alexandre de Moraes, determinou que a Vara de Execuções Penais da Comarca de Uberlândia (MG) refaça, no prazo de 48 horas, o operação da pena do mecânico Antônio Cláudio Alves Ferreira, réprobo por participação nos atos de 8 de janeiro.
A decisão estabelece que a atualização da pena deve ser devidamente fundamentada e acompanhada dos documentos apresentados pela resguardo, com o objetivo de deprimir 66 dias do totalidade da pena imposta ao réu.
Remição por trabalho e leitura
Do totalidade a ser descontado, 62 dias correspondem à remição obtida por trabalho realizado dentro do sistema prisional. Outros quatro dias são relativos à remição por leitura, em razão da estudo do livro O Mulato, romance brasílio escrito por Aluísio Azevedo.
A remição de pena por estudo, leitura e trabalho é prevista na legislação penal brasileira e permite a redução do tempo de cumprimento da pena, desde que comprovadas as atividades realizadas pelo recluso.
Pena pelos atos de 8 de janeiro
Antônio Cláudio Alves Ferreira foi réprobo a 17 anos de prisão por envolvimento nos atos ocorridos em 8 de janeiro. Durante os ataques, ele ficou sabido por destruir o relógio histórico de Dom João VI, localizado no Palácio do Planalto.
A lei de Moraes não altera a pena em si, mas trata exclusivamente da revisão do tempo restante de pena, levando em conta os dias já remidos. As informações foram divulgadas pelo portal Metrópoles.
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