A resguardo de Filipe Martins, ex-assessor internacional do governo Jair Bolsonaro, tentou apresentar nesta terça-feira (9/12), durante julgamento na 1ª Turma do Supremo Tribunal Federalista (STF), um slide que reproduzia um argumento formulado por Cristiano Zanin em 2015, quando o atual ministro atuava porquê legista do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na operação Zelotes.
A conferência pretendia mostrar que Zanin, à quadra, questionava a validade de minutas não assinadas porquê elemento probatório — tese que, segundo os advogados de Martins, se aplicaria ao caso atual, já que o documento atribuído ao ex-assessor pela Polícia Federalista não possui assinatura.
O argumento renovado de 2015
O slide vetado destacava um trecho de uma peça jurídica escrita por Zanin em 2015, na qual ele criticava o uso, pelo Ministério Público, de documentos preliminares apreendidos durante as investigações.
No texto original, o portanto legista afirmava que havia:
“minutas de contratos não assinadas e manuscritos (garatujas) apreendidos em endereço de Alexandre Paes dos Santos, realizando um criativo e ficcional trabalho de dedução descomprometida para erigir a narrativa — confusa — das tratativas que teriam ocorrido entre consultores e clientes (Montadoras) que, ao cabo, seriam bastantes para configurar crimes de devassidão ativa atribuídos ao defendente e a Gilberto Roble”.
A sátira, naquele contexto, buscava desqualificar a versão dada pelo Ministério Público a indícios considerados insuficientes para sustentar acusações formais.
Estratégia da resguardo no caso Martins
No julgamento desta terça, o legista Jeffrey Chiquini, que representa Martins, tentou usar o argumento histórico para substanciar que minutas sem assinatura não poderiam servir de prova para vincular seu cliente à elaboração do texto que, segundo a investigação, teria sido concebido para embasar uma tentativa de golpe de Estado posteriormente a itinerário eleitoral de Bolsonaro em 2022.
Decisão de Moraes
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, vetou a apresentação do slide. Em sua decisão, Moraes afirmou que o material seria “parcialmente importuno” e incluía “diversos documentos e imagens que não estão juntadas aos autos e não dizem saudação ao objeto” do processo.
Com isso, a resguardo ficou impedida de explorar publicamente a conferência entre o posicionamento de Zanin em 2015 e o uso, pela delação, da minuta não assinada encontrada pela Polícia Federalista.
O julgamento da ação contra Filipe Martins, denunciado de participar da elaboração do documento, segue na 1ª Turma do STF.
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