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A pena estabelecida é de um a três anos de prisão, além de multa. O projeto ainda determina agravantes que podem enaltecer a punição de um terço à metade em circunstâncias específicas: quando a vítima for petiz ou jovem, quando o vestimenta ocorrer em envolvente escolar, quando envolver agente público no tirocínio da função ou quando a prática for divulgada em redes sociais e meios digitais com o objetivo de expor a vítima.
Exceções previstas no projeto
A proposta também delimita situações que não seriam enquadradas porquê discriminação. Manifestações de opinião, orientações médicas, nutricionais ou científicas e campanhas educativas sobre saúde e obesidade estão excluídas do alcance da lei. Exigências técnicas fundamentadas em normas de segurança ou desempenho físico também não seriam consideradas condutas discriminatórias.
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Justificativa destaca envolvente do dedo e impactos na saúde mental
Na justificativa do projeto, Eli Borges sustenta que a proposta tem porquê objetivo proteger a honra e a paridade de pessoas obesas, que enfrentam exclusão e constrangimento em ambientes profissionais, escolares, comerciais e institucionais. O deputado dá atenção peculiar ao envolvente do dedo, apontando que pessoas obesas se tornam meta frequente de ataques, ridicularização e exposição pública nas redes sociais.
“A material ganha ainda maior relevância diante do incremento de episódios de exposição vexatória em redes sociais e ambientes digitais, onde pessoas obesas frequentemente se tornam meta de ataques coordenados, ridicularização coletiva e violência psicológica pública, circunstâncias capazes de gerar graves impactos emocionais e sociais. Dados de entidades médicas e estudos na espaço de saúde mental apontam que a discriminação corporal está diretamente associada ao aumento de quadros de impaciência, depressão, isolamento social, evasão escolar, transtornos alimentares e redução da autoestima, principalmente entre crianças e adolescentes”, diz o parlamentar na justificativa.
Campanhas públicas e vigência imediata
Além das penalidades, o projeto de lei prevê que o poder público poderá promover campanhas voltadas ao combate à discriminação corporal e à valorização do saudação à honra humana. Caso aprovada, a lei entraria em vigor na data de sua publicação.
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https://www.contrafatos.com.br/gordofobia-pode-virar-crime-e-dar-ate-3-anos-de-prisao-no-brasil//Natividade/Créditos -> CONTRA FATOS
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