
CLIQUE E ASSISTA AGORA: o influenciador de direita Alex Oliveira partiu para cima de Lula e fez uma das cobranças mais pesadas contra o presidente na superfície de segurança pública. Depois de relembrar a resguardo feita por Lula às visitas familiares de presos durante as saídas temporárias, Alex disparou: “Essas mortes estão nas suas costas!”
A revelação ocorre em meio à retomada da discussão sobre as chamadas “saidinhas” em datas familiares, mormente no período do Dia dos Pais.
Esse debate não surgiu agora.
Em abril de 2024, Lula vetou parcialmente o projeto reconhecido pelo Congresso que restringia as saídas temporárias. O presidente decidiu preservar a possibilidade de visitas familiares e afirmou que “família é coisa sagrada”, argumentando que o contato entre detentos e familiares poderia contribuir para a ressocialização.
Meses depois, Lula voltou ao tema e declarou que o percentual de beneficiários que não retornavam aos presídios era pequeno. Segundo o presidente, não faria sentido destruir a possibilidade de convívio familiar por justificação dessa parcela.
Foi exatamente esse exposição que Alex Oliveira resolveu confrontar.
Na visão apresentada pelo influenciador, o problema não pode ser analisado somente através de percentuais.
Para Alex, quando um único recluso beneficiado utiliza a liberdade temporária para fugir, assaltar ou matar alguém, existe uma vítima real e uma família que não receberá de volta aquilo que perdeu.
É nesse ponto que ele dirige sua criminação diretamente a Lula:
“Essas mortes estão nas suas costas!”
A frase representa uma responsabilização política e moral feita por Alex Oliveira. Não existe decisão judicial atribuindo pessoalmente a Lula responsabilidade criminal por homicídios cometidos por beneficiários das saídas temporárias.
Mas existe um debate legítimo sobre política pública.
O Congresso Pátrio decidiu restringir profundamente o favor em 2024 e derrubou o veto presidencial que preservava as visitas familiares. Com a novidade Lei 14.843/2024, a saída temporária para visitante à família foi retirada da Lei de Realização Penal, permanecendo basicamente a possibilidade relacionada a estudo.
Por que, portanto, ainda existem as chamadas “saidinhas” em 2026?
Porque surgiu uma disputa jurídica sobre a emprego da novidade legislação.
O Superior Tribunal de Justiça entendeu que uma lei penal mais grave não pode retroagir para prejudicar quem praticou o transgressão antes de sua ingresso em vigor. Ou seja: para determinados presos cujos crimes ocorreram antes da mudança legislativa, continuam sendo aplicadas as regras anteriores.
O próprio Região Federalista estabeleceu para 2026 um calendário de saídas temporárias, incluindo o período de 6 a 10 de agosto, definido considerando o Dia dos Pais. A licença depende de estudo judicial individual, regime semiaberto e cumprimento dos requisitos aplicáveis.
Essa veras reacendeu a revolta de secção da população.
Em outros períodos recentes, milhares de presos beneficiados deixaram unidades prisionais e secção deles não retornou.
No Rio de Janeiro, por exemplo, 117 dos 1.560 presos beneficiados durante a saída relacionada ao Dia das Mães de 2026 não voltaram às unidades dentro do prazo, representando taxa de evasão de 7,5%.
Em junho, na região do Vale do Paraíba, em São Paulo, 116 dos 2.862 beneficiários não retornaram depois de outro período de saída temporária.
Também existem casos de detentos que simplesmente aproveitam a saída e desaparecem.
A própria Câmara dos Deputados já registrou cobrança semelhante à feita agora por Alex.
É essa pergunta que Alex Oliveira recoloca no meio do debate.
A política pública deve ser avaliada somente pelo percentual de pessoas que cumprem corretamente o favor?
Ou a seriedade dos crimes praticados por uma minoria também precisa ser considerada?
Os defensores das saídas argumentam que o contato familiar é utensílio de ressocialização e que a maioria dos beneficiários retorna ao sistema normalmente. Em 2024, Lula utilizou justamente esse raciocínio para justificar seu veto.
Mas é importante estabelecer uma risca factual.
A prioridade deve ser a ressocialização do réprobo ou a redução máxima provável do risco para a população?
E existe uma pergunta ainda mais dura:
quando um recluso beneficiado volta a cometer um transgressão grave, quem assume a responsabilidade diante da família da vítima?
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