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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), rejeitou o pedido apresentado pela resguardo do hacker Walter Delgatti Neto para que ele pudesse trenar atividade profissional relacionada à governo de redes sociais. Responsável pela realização da pena, Moraes entendeu que o trabalho proposto não é comportável com a proibição de chegada às plataformas digitais estabelecida para o cumprimento da pena em regime desobstruído.
Segundo a decisão, a restrição ao uso de redes sociais é objetiva e não prevê exceções para atividades profissionais. Delgatti cumpre pena de 8 anos e 3 meses de reclusão por crimes de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica e passou ao regime desobstruído em maio de 2026.
Entre as condições estabelecidas para o regime desobstruído está a proibição totalidade de utilização de redes sociais.
Contrato envolvia governo de perfis
A questão chegou ao STF depois que a resguardo apresentou um contrato de prestação de serviços firmado entre a empresa Red Lead Brasil Ltda., ligada a Delgatti, e a Prado Motors Ltda.
O negócio previa a gestão estratégica e operacional de perfis nas plataformas Instagram, Facebook, LinkedIn e TikTok, além do comitiva de menções e da interação com seguidores.
Os advogados argumentaram que o serviço estaria restringido ao marketing do dedo e à utilização de ferramentas profissionais de publicidade, porquê Meta Ads e Google Ads. Segundo a resguardo, Delgatti não utilizaria contas pessoais nem manteria interações sociais com outras pessoas por meio das plataformas.
Moraes considera que atividade viola restrição
Posteriormente revelação da Procuradoria-Universal da República (PGR), Moraes não acolheu os argumentos apresentados pela resguardo. O ministro destacou que o próprio contrato prevê a “governo operacional dos perfis”, atividade que, em sua avaliação, está abrangida pela proibição determinada no regime desobstruído.
Para o relator, autorizar a utilização profissional das plataformas acabaria esvaziando a restrição estabelecida judicialmente e permitiria que Delgatti voltasse a ter chegada ao envolvente do dedo relacionado aos crimes pelos quais foi sentenciado.
“A vedação foi imposta em caráter objetivo e tem por finalidade alongar o apenado dos mesmos meios digitais que viabilizaram e amplificaram as condutas pelas quais foi sentenciado”, pontuou Moraes em sua decisão.
O ministro também observou que ferramentas corporativas de gerenciamento, porquê o Business Manager, estão diretamente integradas às redes sociais e permitem a publicação de conteúdos. Segundo a decisão, essa particularidade também dificultaria a fiscalização do cumprimento das condições impostas ao sentenciado.
Delgatti terá de apresentar novidade atividade
Com a decisão, Delgatti deverá interromper a realização do contrato e apresentar documentação que comprove uma novidade atividade profissional lícita e comportável com as limitações estabelecidas para o regime desobstruído.
O descumprimento da mandamento pode resultar em retrocesso do regime prisional.
Moraes também rejeitou o pedido da resguardo para diminuir a frequência de comparência de Delgatti ao Raciocínio. Dessa forma, o sentenciado deverá continuar se apresentando semanalmente para informar e justificar suas atividades, mantendo-se a exigência de fiscalização durante o cumprimento da pena.
https://jornalbrasilonline.com.br/hacker-algoz-de-bolsonaro-e-proibido-por-moraes-de-trabalhar-em-empresa-de-marketing//Natividade/Créditos -> JORNAL DO BRASIL ONLINE
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