O senador estadual norte-americano Shane David Jett, representante do estado de Oklahoma, encaminhou uma missiva ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), questionando a negativa de licença de prisão domiciliar humanitária ao ex-presidente Jair Bolsonaro e a mandamento de seu retorno ao regime fechado em seguida subida hospitalar.
De combinação com o parlamentar, a sintoma também será levada ao conhecimento do Gabinete da Presidência dos Estados Unidos da América, atualmente sob comando do presidente Donald Trump, ampliando a repercussão internacional do caso.
Na correspondência, datada de 1º de janeiro de 2026, Jett afirma que a decisão do STF desconsidera fundamentos constitucionais, dispositivos do Código de Processo Penal e precedentes da própria Namoro, além de aspectos humanitários relacionados à requisito de saúde do ex-presidente.
O senador cita a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, na qual o STF reconheceu a existência de um “estado de coisas inconstitucional” no sistema prisional brasílio, marcado por superlotação e violações de direitos fundamentais. Também menciona a idade de Bolsonaro, a existência de doenças crônicas e um histórico médico considerado quebrável, agravado por recente internação hospitalar.
Em tom crítico, Jett afirma que a decisão reforça a percepção de seletividade e perseguição política por secção do Judiciário brasílio, o que, segundo ele, comprometeria a credibilidade das instituições democráticas e o princípio da paridade perante a lei. O parlamentar chega a atribuir responsabilidade pessoal ao ministro por eventuais consequências à saúde do ex-presidente.
Até o momento, o Supremo Tribunal Federalista não se manifestou oficialmente sobre o texto da missiva ou sobre as declarações do senador norte-americano.
Leia a missiva na íntegra:
“Excelentíssimo Ministro do Supremo Tribunal Federalista Alexandre de Moraes,
Venho, com o devido reverência ao vosso título, manifestar formalmente repúdio à decisão proferida por Vossa Primazia em 1º de janeiro de 2026, que indeferiu o pedido de licença de prisão domiciliar humanitária ao ex-Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, determinando seu retorno ao regime fechado na Superintendência da Polícia Federalista em seguida subida hospitalar.
Essa decisão quebreira não somente a Constituição e os direitos humanos, mas a jurisprudência do próprio STF, em próprio a ADPF 347. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347 reconheceu a existência de um “estado de coisas inconstitucional” no sistema prisional brasílio em razão de violações massivas de direitos fundamentais (uma vez que distinção, integridade física e entrada à saúde) decorrentes de superlotação e condições degradantes.
O Código de Processo Penal prevê a licença de prisão domiciliar quando o recluso for extremamente debilitado por doença grave, o que expressamente considera situações de vulnerabilidade e distinção humana (art. 318, II do CPP). Tribunais superiores e estaduais, em certos casos, concederam prisão domiciliar com base em laudos médicos, considerando risco à saúde e distinção da pessoa humana – entendimento que dialoga com princípios de direitos humanos e pode ser aplicado em habeas corpus. O STF já reconheceu que o sistema prisional frequentemente não consegue certificar atendimento médico adequado, principalmente em casos complexos. O ex-Presidente Jair Bolsonaro possui mais de 70 anos, portador de doenças crônicas e um histórico de saúde multíplice e quebrável.
O ex-Presidente Bolsonaro, uma vez que cidadão brasílio, tem recta a um tratamento digno e proporcional, principalmente considerando seu recente estado de saúde, que exigiu internação hospitalar, e que ainda sofre de complicações. A negação de um regime de prisão domiciliar, que poderia prometer sua recuperação em condições mais adequadas, parece ignorar não só as recomendações médicas implícitas em tal pedido, mas também os preceitos constitucionais que vedam tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
É inadmissível que o Poder Judiciário, sob o véu de uma suposta imparcialidade, adote posturas que aparentam perseguição política, comprometendo a credibilidade das instituições democráticas.
Esta decisão reforça a percepção de que o Supremo Tribunal Federalista, em pessoal sob a relatoria de Vossa Primazia, tem atuado de forma seletiva e excessiva em relação a figuras políticas específicas, o que fere o estabilidade entre os poderes e o princípio da paridade perante a lei.
É a minha reparo considerada e compartilhada por numerosos observadores internacionais, que Vossa Primazia está empregando a domínio judicial de forma unilateral, motivada por animosidade pessoal, abusando assim de referido poder e sujeitando, de indumentária, o ex-Presidente Jair Bolsonaro a condições que equivalem à punição extrajudicial, configurando dano deliberado ou privação de vida por negligência premeditado e culposa.
Venho por meio deste notificar a intenção de apresentar denúncia formal junto ao Gabinete da Presidência dos Estados Unidos da América acerca dos fatos ora expostos. A comunidade internacional atribuirá a Vossa Primazia responsabilidade pessoal por quaisquer consequências decorrentes da negação premeditado e punitiva de cuidados médicos ou humanitários adequados, inclusive eventual responsabilidade por homicídio culposo ou crimes análogos.
Reitero a urgência de revisão imediata da decisão, com observância estrita aos critérios humanitários e jurídicos imparciais, para a preservação da credibilidade das instituições judiciárias.
Respeitosamente,
Shane David Jett
Senador Estadual
Estado de Oklahoma.”
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