Ainda no feriado do Dia do Trabalhador, o PSDB e o Novo protocolaram ações na Justiça Eleitoral. No dia 21 de junho de 2024, o juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci condenou Lula ao pagamento de R$ 20 milénio e Boulos a R$ 15 milénio. Na sentença, o magistrado foi peremptório ao qualificar a atitude do petista: “inquestionável a prática do ilícito eleitoral. Está configurada a propaganda eleitoral antecipada pelo pedido explícito de voto”.
Em relação a Boulos, o juiz destacou que “ao manter-se omisso, Guilherme Boulos chancelou a conduta do representado Luiz Inácio e dela passou a ser cônscio e beneficiário devendo, portanto, ser responsabilizado também”.
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TRE-SP manteve pena, mas reduziu multas
O caso chegou ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo em intensidade de recurso. Em 3 de setembro de 2024, os desembargadores mantiveram a pena por propaganda eleitoral antecipada, mas ajustaram os valores. “A Namoro Eleitoral, no entanto, atendeu parcialmente recurso contra a sentença de 1º intensidade e decidiu, por votação unânime, reduzir as multas antes fixadas em 20 milénio reais e 15 milénio reais a Lula e a Boulos, respectivamente, para 15 milénio reais e 10 milénio reais”, informou a assessoria do TRE na ocasião.
Processo parado no TSE desde março de 2025
Posteriormente a decisão do TRE-SP, foi apresentado um detrimento em recurso próprio eleitoral ao TSE. Todavia, de conformidade com o sistema do próprio tribunal, o caso ainda não recebeu julgamento. A última movimentação registrada data de 11 de março de 2025, às 17h54, constando exclusivamente “remetidos os Autos (outros motivos) para Assessoria de plenário”.
Lula repete conduta e pede votos para Marina Silva e Simone Tebet
Sem que a Namoro tenha oferecido uma termo final sobre o incidente de 2024, o presidente voltou a utilizar evento solene do governo para fazer pedidos de voto — desta vez em obséquio de Marina Silva e Simone Tebet. “Não mexam com a Simone ou com a Marina. O que você pode fazer com elas, um dia, é dar votos para as duas”, disse Lula, ignorando, mais uma vez, a Justiça Eleitoral.
Sistema do TSE mostra que recurso não foi julgado pela Namoro até o momento (TSE/Reprodução)
A reincidência levanta questionamentos sobre a efetividade das sanções aplicadas e sobre a lentidão do TSE em concluir o julgamento do recurso, que poderia funcionar porquê precedente para inibir futuras irregularidades.