⚠️ DESCUBRA O QUE ESTÃO ESCONDENDO DE VOCÊ!
ACESSE NOSSO GRUPO NO ZAP E RECEBA CONTÉUDOS
SEM CENSURA EM PRIMEIRA MÃO👇
🚨📲 CLIQUE E RECEBA NOTÍCIAS EM TEMPO REAL – GRUPO VIP DOS PATRIOTAS 🇧🇷
O Conexão Política obteve entrada à íntegra da decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federalista (STF), que deferiu pedidos da Polícia Federalista e determinou restrições ao senador Jaques Wagner (PT-BA) em investigação que apura devassidão, lavagem de quantia e organização criminosa envolvendo gestores do Banco Master. A operação foi cumprida nesta quinta-feira (18) e atinge o líder do governo Lula no Senado.
A medida foi tomada na Petição 16.229 do Região Federalista, uma vez que desdobramento da Operação Compliance Zero. O procedimento apura, em tese, crimes financeiros, devassidão ativa e passiva, lavagem de quantia, organização criminosa e delitos conexos atribuídos a gestores e operadores vinculados ao Banco Master.
Segundo o relatório de André Mendonça, a PF pediu a adoção de medidas constritivas de natureza pessoal diversas da prisão e a suspensão das atividades econômicas de pessoas físicas e jurídicas identificadas no sindicância. O caso envolve suposta organização criminosa estruturada em núcleos voltados a fraudes financeiras, cooptação de agentes públicos, ocultação patrimonial, lavagem de quantia e obstrução da atuação estatal fiscalizatória.
Relação com gestores do banco
No recorte específico da decisão, a investigação trata de verosímil relação ilícita entre gestores do Banco Master, mormente Augusto Ferreira Lima e Daniel Bueno Vorcaro, e o senador Jaques Wagner. A PF sustenta que foram identificados elementos indicativos de recebimento de vantagens econômicas indevidas pelo parlamentar, direta ou indiretamente, por meio de familiares, pessoas de crédito e estruturas societárias vinculadas ao grupo econômico investigado.
A relação entre Wagner e Augusto Ferreira Lima é descrita nos autos uma vez que antiga, próxima e marcada por saliente proporção de crédito pessoal. Para a poder policial, essa proximidade teria criado envolvente favorável a tratativas reservadas em resguardo de interesses privados do Banco Master. A representação menciona mensagens, áudios, chamadas de voz, encontros presenciais, deslocamentos em aeronaves e interações familiares uma vez que elementos de aproximação entre os investigados.
A investigação contra Wagner foi organizada em três eixos principais. O primeiro envolve a verosímil entrega de vantagens econômicas, com destaque para a compra do apartamento número 1.702 do empreendimento Poème Horto, em Salvador. O segundo trata de pagamentos e repasses à BN Financeira Ltda. e a outras empresas vinculadas ao núcleo familiar do senador. O terceiro examina indícios de atuação parlamentar de Wagner em temas de interesse do Banco Master.
Entre os elementos considerados laterais pela decisão, o documento cita o suposto uso gratuito de aeronaves vinculadas a Augusto Ferreira Lima ou ao Banco Master e o recebimento de ingressos para shows no exterior de saliente valor. Entre os pontos de maior relevância criminal, aparecem a compra do apartamento no Poème Horto e os pagamentos à BN Financeira Ltda.
Apartamento de R$ 2,45 milhões
O caso do imóvel é tratado por Mendonça uma vez que o ponto de maior densidade criminal da decisão. Segundo os autos, em 26 de novembro de 2024, Wagner encaminhou a Augusto Ferreira Lima o contato do gerente da Construtora Moura Dubeux em Salvador e acrescentou: “a unidade é a 1702 e o preço é 2,45 mi”. No dia seguinte, repassou o livro do dedo do empreendimento Poème Horto.
Na mesma data, Augusto realizou chamada de voz com Valério Marega Júnior e repassou dados do corretor, do empreendimento, da unidade e do valor. Para a PF, esse movimento indicaria a ergástulo de operacionalização financeira da compra. A compra formal do apartamento teria sido feita pela Epítome S.A., com recursos provenientes de estruturas de fundos vinculadas ao grupo econômico investigado, em dinâmica descrita uma vez que harmonizável com a ocultação do beneficiário final do imóvel.
As tratativas não teriam cessado mesmo posteriormente a deflagração da primeira tempo da Operação Compliance Zero. Segundo a decisão, prosseguiram por meio de Guilherme Henrique Sodré Martins, David Lopes Monteiro, Daniel Lopes Monteiro, Márcio Domingues dos Santos e André Pissolito Campos, com reuniões presenciais, chamadas de voz, videoconferências e envio de minutas contratuais relacionadas à cessão de direitos aquisitivos sobre a unidade.
Ao indagar especificamente a situação de Jaques Wagner, André Mendonça afirmou que o senador é assinalado pela Polícia Federalista uma vez que suposto beneficiário meão das vantagens econômicas investigadas. O ministro registrou que o parlamentar figura uma vez que agente público em obséquio de quem teriam sido estruturados pagamentos, benefícios e aquisições patrimoniais.
Em 16 de maio de 2025, murado de seis meses posteriormente os primeiros contatos sobre o imóvel, Wagner encaminhou a Augusto mensagem originária de fruto ou filha solicitando dados do proprietário formal do apartamento para emissão de Registro de Responsabilidade Técnica. A mensagem dizia: “Pai, bom dia! Para envio do projeto com as alterações no apartamento, é exigido também o envio do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). Para enunciar esse RRT são necessários dados do proprietário: nome completo, CPF, endereço atual completo com CEP, endereço da obra. Consegue esses dados”.
No dia seguinte, Augusto encaminhou a Wagner o contato de David Lopes Monteiro e realizou chamada com o próprio David. Para André Mendonça, esses elementos conferem plausibilidade à hipótese de que o imóvel estaria formalmente vinculado a terceiro em estrutura de dissimulação da titularidade real.
Voos, shows e mensagens cifradas
A decisão descreve série de benefícios repassados ao senador. Em outubro de 2023, Augusto colocou aeroplano pessoal à disposição de Wagner e de familiares para deslocamento entre Salvador e a chamada Ilhéu da Paixão, indicada uma vez que propriedade do banqueiro. A disponibilização de aeronaves não teria sido um ponto só. Em outro momento, Wagner teria solicitado a Augusto o contato de um piloto para deslocamento ao Rio de Janeiro e recebeu em seguida o contato de “Breno Copiloto Banco”.
Em junho de 2023, Augusto teria orientado sua secretária a comprar ingressos para shows de uma cantora internacional em Los Angeles em obséquio de familiares de Wagner. A compra foi atribuída à empresa Reag Investimentos S.A., pelo valor totalidade de R$ 63.339,00. Em novembro do mesmo ano, Wagner questionou Augusto sobre “ingressos de sábado” e recebeu arquivos de ingressos para torrinha. Ao solicitar a ampliação para cinco entradas, Augusto respondeu: “Pronto companheiro. Seguem os outros dois. Abs”.
Entre os investigados próximos ao senador, a decisão identifica Guilherme Henrique Sodré Martins, referido uma vez que “Tio Guiga”, uma vez que pessoa de crédito de Wagner e pai de Eduardo Mendonça Sodré Martins. Guilherme teria exercido função de articulador entre o núcleo empresarial do Banco Master, o entorno pessoal do parlamentar e, em determinadas ocasiões, interlocuções relacionadas ao gabinete parlamentar.
Em relação ao apartamento Poème Horto, Guilherme teria mantido contatos com Daniel Lopes Monteiro posteriormente a deflagração da primeira tempo da operação, com reuniões presenciais, chamadas de voz, videoconferências e mensagens interpretadas pela PF uma vez que possivelmente cifradas. Uma delas, enviada por Daniel, dizia: “A profundeza do vão é 2,45m”. A PF relacionou a frase ao valor do imóvel, de R$ 2,45 milhões. Guilherme respondeu: “Perfeito”.
Pagamentos ao núcleo familiar
O segundo eixo da investigação envolve pagamentos e cobranças relacionados à BN Financeira Ltda., empresa associada ao núcleo familiar de Jaques Wagner. A PF descreve diálogos em que Eduardo Mendonça Sodré Martins, identificado uma vez que enteado do senador, cobrava Augusto Ferreira Lima sobre pagamentos pendentes, com menções a boletos, notas fiscais, documentos a assinar e dificuldades financeiras. Augusto teria apresentado uma vez que pretexto da inadimplência o insucesso da operação Banco Master/BRB.
A poder policial apontou transferência de R$ 3,5 milhões à BN Financeira Ltda. pela PKL One Participações S.A., pessoa jurídica vinculada ao núcleo de Augusto Ferreira Lima e dirigida por Andréa Lima Novaes. Planilhas encontradas no aparelho de Daniel Lopes Monteiro registravam pagamentos a uma pessoa identificada uma vez que “Dudu”, sobrenome atribuído a Eduardo Mendonça Sodré Martins. Os valores registrados superavam R$ 2,34 milhões, por meio de estruturas societárias interpostas.
Bonnie Toaldo Bonilha, apontada uma vez que consorte de Eduardo, é descrita uma vez que vinculada à estrutura societária da BN Financeira Ltda. e da BN Representações Tecnológicas Ltda. Para a PF, sua posição societária e familiar, associada ao recebimento de valores expressivos, justificaria as restrições determinadas pelo ministro.
Atuação parlamentar investigada
O terceiro eixo apura verosímil atuação de Wagner em temas de interesse do Banco Master. A decisão cita três frentes: crédito consignado, Fundo Garantidor de Créditos e a operação de potencial compra do Banco Master pelo Banco de Brasília.
No caso do crédito consignado, a representação menciona interlocução relacionada à elevação da margem consignável para trabalhadores regidos pela CLT, aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC. O tema teria levado à apresentação da Emenda 30 à Medida Provisória 1.106 de 2022, convertida na Lei 14.431 de 2022.
A decisão também cita a Emenda 11 à PEC 65 de 2023, relativa ao Fundo Garantidor de Créditos. Segundo a PF, houve sequência de contatos entre Guilherme Sodré, Daniel Vorcaro, o encarregado de gabinete de Wagner e Augusto Ferreira Lima. Em 13 de agosto de 2024, data da inclusão da emenda, Augusto realizou chamada de voz para Wagner com duração de 9 minutos e 19 segundos e logo depois encaminhou ao parlamentar o link da emenda.
O documento registra ainda mensagem de 29 de março de 2025, na qual Augusto, ao explicar a Wagner os termos da operação de venda do Banco Master ao BRB, afirmou: “Você mais do que ninguém sabe de minha história e faz segmento disso!!”. Para André Mendonça, em pensamento preparatório, a frase indica que Wagner não seria mero destinatário passivo de informações, mas interlocutor relevante em temas sensíveis ao grupo econômico investigado.
Ao fundamentar as medidas, o ministro afirmou que os elementos reunidos indicam, em pensamento de cognição sumária, indícios suficientes de crimes graves, entre eles devassidão ativa, devassidão passiva, lavagem de quantia, organização criminosa e delitos financeiros conexos. A dinâmica investigada não se limitaria a contatos pessoais ou relações sociais. Segundo a decisão, os elementos apontam, em tese, para o uso de pessoas físicas e jurídicas interpostas, estruturas societárias, fundos de investimento, instrumentos contratuais, pagamentos indiretos e tratativas reservadas voltadas à circulação e dissimulação de vantagens econômicas.
Três vetores de risco
O ministro citou três vetores de risco para justificar as medidas. O primeiro é a possibilidade de que investigados, mantendo notícia livre, alinhem versões, coordenem estratégias defensivas, orientem a gestão documental das pessoas jurídicas e interfiram em fontes de prova ainda não integralmente judicializadas.
O segundo vetor é a perpetuidade das operações negociais e jurídicas relacionadas à compra do apartamento 1.702 do Poème Horto. As tratativas sobre a unidade teriam prosseguido mesmo posteriormente a primeira tempo da Operação Compliance Zero, por meio de minutas de cessão de direitos aquisitivos, chamadas de voz, videoconferências e comunicações com operadores jurídicos e financeiros.
O terceiro vetor diz saudação à perpetuidade formal das atividades de pessoas jurídicas que, segundo os elementos informativos, não apresentariam substrato operacional harmonizável com os valores movimentados ou com a função econômica declarada. Para o ministro, essas empresas poderiam continuar a servir uma vez que instrumentos de ocultação, dissimulação ou movimentação patrimonial.
Restrições impostas a Wagner
Em relação a Jaques Wagner, André Mendonça determinou a proibição de contato, por qualquer meio, direto ou indireto, inclusive por interposta pessoa, com os demais investigados citados na decisão. A exceção abrange Eduardo Mendonça Sodré Martins e Bonnie Toaldo Bonilha exclusivamente em razão dos vínculos familiares, vedada a abordagem de temas relacionados aos fatos investigados.
O senador também está proibido de manter contato com gerentes, administradores, corretores, funcionários, engenheiros, arquitetos ou quaisquer colaboradores da MD BA Parque Florestal Construções Ltda. e do Grupo Moura Dubeux que tenham atuado na comercialização, negociação, formalização contratual, cessão de direitos, obras ou reformas relacionadas à unidade 1.702 do Poème Horto.
Outra emprego imposta é a proibição de treinar, direta ou indiretamente, atividades de gestão, governo, representação, consultoria, contratação, intermediação ou qualquer atuação econômica com pessoas jurídicas vinculadas aos fatos investigados, mormente BN Financeira Ltda., BN Representações Tecnológicas Ltda., Epítome S.A., PKL One Participações S.A. e GF4.15 Participações e Consultoria Ltda., salvo autorização judicial específica.
A decisão não determinou suspensão de passaporte de Jaques Wagner, providência não requerida pela PF contra o senador. Para outros investigados, Mendonça ordenou suspensão de passaporte no Sinpa, registro de impedimento de saída do território pátrio no STI e proibição de emissão de novo passaporte. Entre os demais alvos, a decisão impôs restrições a Eduardo Mendonça Sodré Martins, Bonnie Toaldo Bonilha, Guilherme Henrique Sodré Martins, Augusto Ferreira Lima, Valério Marega Júnior, David Lopes Monteiro, Daniel Lopes Monteiro, Andréa Lima Novaes, Luiz Antônio Lombardi, Márcio Domingues dos Santos e André Pissolito Campos.
Papel de cada investigado
Augusto Ferreira Lima, descrito uma vez que gestor ligado ao Banco Master e principal interlocutor privado de Wagner, é assinalado, em tese, por ter viabilizado deslocamentos aéreos do senador, custeado ou intermediado ingressos, recebido dados do imóvel Poème Horto, coordenado pagamentos à BN Financeira Ltda. e mantido contato com operadores financeiros ligados à compra do apartamento. O ministro afirma que Augusto teria atuado uma vez que conduto de interlocução com Wagner sobre temas de interesse do Banco Master, enviando informações sobre rating, estrutura acionária, Will Bank, PEC 65 de 2023, operação BRB/Master, requerimentos no Senado e CPI do Master.
Valério Marega Júnior é identificado uma vez que operador financeiro ligado a estruturas de fundos e sociedades utilizadas no contexto do Banco Master. Teria recebido de Augusto informações sobre o corretor, o imóvel e o valor da unidade 1.702 e atuado na operacionalização da compra do apartamento. David Lopes Monteiro é assinalado uma vez que operador vinculado ao núcleo empresarial e jurídico-financeiro do Banco Master, com atuação na compra do imóvel e na intermediação de pagamentos à BN Financeira Ltda.
Daniel Lopes Monteiro é descrito uma vez que operador jurídico-financeiro que teria atuado, posteriormente a primeira tempo da operação, na tentativa de reorganizar juridicamente a situação do imóvel, com envio de minutas contratuais, instrumentos de cessão de direitos aquisitivos e comunicações com Guilherme Sodré, Márcio Domingues dos Santos e André Pissolito Campos.
Andréa Lima Novaes é apontada uma vez que diretora da PKL One Participações S.A., empresa que transferiu R$ 3,5 milhões à BN Financeira Ltda. Luiz Antônio Lombardi aparece uma vez que diretor ou representante formal da Epítome S.A., pessoa jurídica que adquiriu o apartamento 1.702 do Poème Horto, possivelmente uma vez que interposta pessoa em estrutura destinada a ocultar o beneficiário final da operação imobiliária. Márcio Domingues dos Santos e André Pissolito Campos são mencionados no eixo jurídico-documental ligado ao apartamento, tendo participado de circuitos de formalização e cessão dos direitos aquisitivos sobre a unidade 1.702.
Empresas com atividades suspensas
Além das restrições pessoais, André Mendonça determinou a suspensão das atividades econômicas e financeiras de três empresas: BN Financeira Ltda., BN Representações Tecnológicas Ltda. e Epítome S.A.
A BN Financeira Ltda. é apontada uma vez que pessoa jurídica meão no eixo dos pagamentos supostamente destinados ao núcleo familiar de Wagner. A decisão afirma que a empresa teria sido constituída uma vez que microempresa, com capital social reduzido e sem aparente estrutura operacional harmonizável com os valores movimentados, apesar de ter recebido ao menos R$ 3,5 milhões da PKL One Participações S.A. A BN Representações Tecnológicas Ltda. é apontada uma vez que pessoa jurídica vinculada ao mesmo núcleo empresarial e familiar, com compartilhamento de dados de contabilidade, telefone e endereço eletrônico com a BN Financeira.
A Epítome S.A. é apontada uma vez que adquirente formal do apartamento 1.702 do Poème Horto, tendo recebido recursos oriundos de estrutura de fundos vinculada à Reag e ao Hockenheim Fundo de Investimento. Para a PF, a empresa teria funcionado uma vez que pessoa jurídica interposta para dissimular a origem dos recursos e o real beneficiário da operação imobiliária.
A suspensão das atividades contempla o que é tido uma vez que prática de novos negócios, celebração de contratos, emissão de notas fiscais, obtenção de crédito, rombo de novas contas, delírio de ativos, modificação de quadro societário, mudança de sede, modificação de objeto social e qualquer ato de gestão que possa implicar movimentação econômica ou modificação patrimonial. A decisão salvaguarda unicamente atos estritamente necessários ao cumprimento da ordem judicial, à preservação de documentos, ao manobra do recta de resguardo e ao cumprimento de obrigações legais, tributárias, trabalhistas ou regulatórias inadiáveis.
André Mendonça determinou ainda o envio de ofícios à Receita Federalista e às juntas comerciais competentes para notícia da suspensão das atividades das três empresas. O ministro advertiu que o descumprimento injustificado das medidas poderá levar à imposição de providências mais gravosas, inclusive prisão preventiva, nos termos do Código de Processo Penal. Em seguida a implementação das medidas, Mendonça determinou ciência à Procuradoria-Universal da República e a publicidade da decisão.
https://www.conexaopolitica.com.br/judiciario/andre-mendonca-derruba-sigilo-veja//Nascente/Créditos -> CONEXÃO POLÍTICA
⚠️ DESCUBRA O QUE ESTÃO ESCONDENDO DE VOCÊ!
ACESSE NOSSO GRUPO NO ZAP E RECEBA CONTÉUDOS
SEM CENSURA EM PRIMEIRA MÃO👇
🚨📲 CLIQUE E RECEBA NOTÍCIAS EM TEMPO REAL – GRUPO VIP DOS PATRIOTAS 🇧🇷






