Alexandre de Moraes retirou da tarifa do STF dois processos de réus do 8 de janeiro em seguida itinerário em julgamento sobre desconto de medidas cautelares…
Por ContraFatos 27/08/2026 Atualizado em 27/08/2026
Dois casos que tratam do desconto de medidas cautelares nas penas foram retirados da tarifa uma semana em seguida votação desfavorável ao ministro
Dois processos envolvendo condenados pelos atos de 8 de janeiro foram retirados do plenário virtual do Supremo Tribunal Federalista (STF) pelo ministro Alexandre de Moraes no dia 13 de agosto. A decisão aconteceu sete dias em seguida o magistrado ter sido derrotado por 6 votos a 4 em um julgamento que abordava exatamente a mesma questão jurídica, conforme revelou o jornal O Mundo.
O que motivou a retirada dos processos
A controvérsia meão diz reverência à possibilidade de descontar, das penas impostas aos réus, o período em que eles cumpriram medidas cautelares antes de serem condenados. No julgamento encerrado anteriormente, o STF decidiu, por maioria, que a ré Simone Macedo poderia ter descontado de sua pena o tempo em que permaneceu em recolhimento domiciliar noturno com tornozeleira eletrônica. Moraes havia votado contra o pedido da resguardo naquele caso.
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Quem são os réus dos processos retirados da tarifa
Os dois casos que deixaram a tarifa envolvem Rosa Maria Pinto Vanderley e Carlos Daniel Aragão de Araújo. Os dois faziam secção do grupo de pessoas que acamparam em frente ao quartel do Tropa, em Brasília, antes dos episódios de 8 de janeiro de 2023.
Tanto Rosa quanto Carlos receberam pena idêntica à de Simone: um ano de prisão por associação criminosa. A pena privativa de liberdade foi substituída por 225 horas de serviços comunitários, além de um curso de 12 horas sobre democracia.
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Pedido das defesas e posição da DPU
As defesas de Rosa e Carlos solicitaram que o tempo de recolhimento domiciliar noturno fosse computado no cômputo da pena. Se aceito, o pedido poderia diminuir a quantidade de horas de prestação de serviços à comunidade exigidas dos condenados.
A Defensoria Pública da União (DPU) se posiciona em prol da tese de que as medidas cautelares devem ser levadas em conta no cômputo. Segundo o órgão:
“As medidas cautelares impostas (recolhimento domiciliar noturno com monitoramento eletrônico) são substancialmente análogas às penas aplicadas (prestação de serviços à comunidade e participação em curso educativo). Isso porque ambas consistem em restrição de direitos sem privação totalidade da liberdade de locomoção”.
A DPU ainda questionou a saliência feita por Moraes entre prisão preventiva e outras modalidades de medidas cautelares, argumentando que essa diferenciação “carece de fundamentação lógica e jurídica quando se considera que ambas as modalidades restringem efetivamente a liberdade do quidam”.
Histórico dos julgamentos e papel de Zanin
Os julgamentos relativos a Rosa e Carlos haviam sido iniciados em abril, mas acabaram interrompidos em seguida um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin. No caso de Simone, que já teve desfecho, foi justamente Zanin quem apresentou o voto divergente que conduziu à decisão favorável à resguardo.
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