Ministro Flávio Dino manteve exclusão de vídeos de vereador contra David Almeida mas liberou uso do bordão nunca será por configurar repreensão prévia
Por ContraFatos 07/06/2026 Atualizado em 07/06/2026
Ministro do STF mantém retirada de publicações contra David Almeida, mas derruba proibição ao bordão ‘nunca será’
O vereador de Manaus Alexandre Salazar (PL) teve seus vídeos contra o ex-prefeito da capital amazonense e pré-candidato ao governo do Estado, David Almeida (Avante), mantidos fora do ar por decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federalista (STF). A preceito foi reafirmada neste domingo, 7, depois estudo de uma reclamação apresentada pelo próprio parlamentar.
Teor foi classificado uma vez que propaganda eleitoral antecipada negativa
Na avaliação de Dino, as publicações de Salazar extrapolaram os limites da sátira política legítima. O ministro enquadrou o material uma vez que propaganda eleitoral antecipada negativa, o que justificou a ordem de exclusão dos vídeos.
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Ofensas no debate público foram fim de duras críticas do ministro
O uso de expressões de reles jargão no contexto do debate político também foi duramente criticado pelo magistrado. Segundo Dino, esse tipo de linguagem não encontra apoio na isenção parlamentar nem na liberdade de frase.
“[Termos de baixo calão] não são compatíveis com o saudação à distinção das famílias expostas a oriente tipo de ‘exposição político’”, escreveu o ministro em sua decisão.
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O magistrado foi além e traçou uma reflexão sobre o impacto desse comportamento na democracia: “a colonização do exposição político por bizarrices e grosserias não é somente uma questão de instrução cívica ou familiar; é também uma aguda questão constitucional relacionada com as condições de funcionamento razoável do regime democrático”.
Sentença ‘nunca será’ foi liberada por configurar repreensão prévia
Embora tenha mantido a exclusão dos vídeos, Dino discordou de secção da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). O tribunal havia proibido o uso porvir do bordão “nunca será”, empregado por Salazar nas publicações. Para o ministro do STF, essa vedação prévia configuraria repreensão e violaria a liberdade de frase.
Com o entendimento de Dino, a multa que estava prevista para eventuais novas menções à frase também foi cancelada. O ministro ressaltou, porém, que a legitimidade do uso da frase precisa ser avaliada conforme cada situação específica.
“Dependendo do texto e do contexto, o bordão ‘NUNCA SERÁ’ pode ser utilizado, desde que observadas as regras jurídicas e éticas que devem reger os embates políticos”, afirmou.
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