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Na terça-feira, 11 de agosto, uma operação de procura e mortificação foi cumprida contra Cutrim e outro investigado. A ação havia sido autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), e contou com parecer favorável da Procuradoria-Universal da República.
A base constitucional do sigilo de natividade
Em sua argumentação, O Mundo destaca que a Constituição Federalista assegura o sigilo da natividade quando ele é necessário ao manobra profissional do jornalista. Essa garantia está expressamente prevista no item 5º, inciso XIV, da Missiva Magna.
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Segundo o editorial, a identificação de fontes jornalísticas pode provocar um efeito inibidor sobre o funcionamento da prelo. Pessoas que detêm informações de interesse público podem simplesmente deixar de colaborar com jornalistas diante do receio de serem rastreadas e expostas pelas autoridades.
Reações de entidades de prelo
A operação contra Cutrim provocou manifestações de repúdio por secção de organizações ligadas ao jornalismo. A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo e a Sociedade Interamericana de Prelo se posicionaram publicamente, expressando preocupação com a medida e destacando o risco que ela representa para a liberdade de prelo no Brasil.
Editorial reforça críticas à meio da investigação
O posicionamento de O Mundo se soma a uma série de manifestações contrárias à forma porquê a PF conduziu a investigação. O jornal sustenta que preservar o sigilo de natividade é uma garantia que não beneficia somente os jornalistas, mas toda a sociedade, ao permitir que informações relevantes cheguem ao conhecimento público sem que suas origens sejam comprometidas.
A decisão do ministro Alexandre de Moraes de autorizar a operação e a subsequente identificação da natividade de Luís Pablo reacenderam o debate sobre os limites entre investigações judiciais e direitos fundamentais da prelo no país.
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https://www.contrafatos.com.br/o-globo-classifica-como-inconstitucional-a-acao-da-pf-que-violou-sigilo-de-fonte-jornalistica//Manancial/Créditos -> CONTRA FATOS
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