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“Embora intimada, a empresa ré não anexou aos autos elementos que comprovem, ainda que de forma resumida, quais atos imputados à segmento requerente violaram os termos e condições”, afirmou na sentença.
Outro ponto realçado na decisão diz reverência à escassez de notificação ao proprietário das contas. Segundo o juiz, não houve qualquer garantia de contraditório ou ampla resguardo. “Não se identifica, na hipótese em concreto, elementos aptos a concluírem que a suspensão questionada fora precedida de ordem de domínio pública porquê, por exemplo, uma decisão judicial, o que legitimaria a suspensão dos perfis”, disse o magistrado.
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Origem do bloqueio: investigação sobre os atos de 8 de janeiro
O publicitário Rafael Mulato Souza Santos foi investigado por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023. Em abril de 2024, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista, determinou o bloqueio das contas do investigado nas redes sociais. Na sequência, a Justiça tornou o publicitário réu por incitação ao delito e associação criminosa.
Em fevereiro de 2026, Rafael firmou um Concordância de Não Persecução Penal. O compromisso prevê a proibição de uso de redes sociais abertas, valendo desde a data da assinatura até a extinção do conciliação. A fiscalização periódica do cumprimento ficou sob responsabilidade do pensamento de realização.
Meta não comprovou cumprimento de ordem judicial
Apesar da existência de lei anterior de Moraes, o juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim observou que a Meta não apresentou nos autos qualquer elemento demonstrando que a suspensão dos perfis bloqueados teria ocorrido em cumprimento àquela decisão judicial específica. A empresa pode recorrer da pena.
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https://www.contrafatos.com.br/meta-e-condenada-pela-justica-do-rio-grande-do-norte-a-restabelecer-perfis-bloqueados-por-ordem-de-moraes//Nascente/Créditos -> CONTRA FATOS
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