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Porquê foi o julgamento no STF
A estudo reuniu, de forma conjunta, ações que questionavam os novos dispositivos legais. Os ministros seguiram o posicionamento dos relatores Alexandre de Moraes e André Mendonça, que sustentaram que a legislação vigente exige uma ilegalidade qualificada para justificar a pena.
A sessão, mas, não foi concluída. O presidente da Golpe suspendeu os trabalhos posteriormente o ministro Dias Toffoli pedir vista sobre o tema da extensão da perda da função pública. Os pontos remanescentes voltarão à taxa posteriormente o dia 11 de junho.
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Empresas condenadas ficam impedidas de contratar em todas as esferas
Em uma mudança significativa, os magistrados derrubaram o dispositivo da reforma legislativa que atenuava as sanções impostas a fornecedores privados. Pela redação anterior, era verosímil restringir a proibição de contratar somente ao ente público diretamente prejudicado pela fraude.
O STF anulou essa limitação. A partir de agora, o veto a contratos e ao recebimento de subsídios estatais deve depreender simultaneamente todas as esferas da federação — União, Estados e Municípios.
Responsabilização ampliada sobre executivos de empresas
O alcance da responsabilização sobre dirigentes de companhias envolvidas em desvios também foi ampliado pela decisão do Supremo. O tribunal declarou inconstitucional o termo “diretos” presente no texto da lei. Com isso, sócios, diretores e colaboradores de pessoas jurídicas passam a responder por atos de improbidade sempre que houver participação comprovada, seja o favor obtido repentino ou indireto.
Rol taxativo limita enquadramento de condutas
Outro ponto validado pelo tribunal foi o dispositivo que converteu o elenco de condutas contrárias aos princípios da gestão pública em uma lista taxativa. Na prática, a medida elimina a margem de subjetividade que juízes e promotores tinham para enquadrar comportamentos porquê ímprobos.
Unicamente as ações descritas expressamente na legislação poderão ser consideradas infrações, porquê:
- Uso indevido de informação sigilosa;
- Negativa de publicidade a atos oficiais.
Divergência interpretativa protege servidores
A Golpe fixou ainda um importante mecanismo de proteção para os servidores públicos. Ficou estabelecido que não configura ato de improbidade administrativa a conduta baseada em divergência interpretativa da lei, desde que a ação do funcionário esteja amparada em jurisprudência ou em entendimento doutrinário razoável. A medida funciona porquê um salvo-conduto nos casos em que a norma apresenta obscuridade ou anfibologia.
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https://www.contrafatos.com.br/stf-muda-regra-da-improbidade-e-uma-duvida-fica-no-ar-o-que-ainda-pode-punir-servidor//Manadeira/Créditos -> CONTRA FATOS
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