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A peroração culpa perplexidade. Uma publicação que utiliza termos chulos para se referir a uma menor de idade foi enquadrada uma vez que tirocínio legítimo da liberdade de sentença. A pergunta que fica é: seria essa mesma tolerância aplicada se a moço intuito da ofensa fosse filha de qualquer outra figura política?
O contexto da publicação e a risco de resguardo
A postagem fazia referência a uma enunciação polêmica de Bolsonaro sobre adolescentes venezuelanas, feita naquele mesmo mês. Na ocasião, o portanto presidente relatou que viu jovens “arrumadinhas num sábado” e perguntou por que adolescentes estavam “se arrumando” naquela situação. “Lucrar a vida”, concluiu.
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A resguardo de Bárbara Gancia argumentou que a publicação não tinha o objetivo de atingir a honra de Laura, mas sim de criticar a lógica empregada pelo ex-presidente ao associar adolescentes arrumadas à prostituição. Em outras palavras, para hostilizar o pai, valeu usar a filha — uma moço — uma vez que instrumento retórico.
Decisão reverte pena e anula indenização
Em primeira instância, a Justiça havia sentenciado a jornalista em dezembro de 2025, fixando uma indenização de R$ 10 milénio e multa equivalente a dez salários mínimos. A resguardo de Laura havia argumentado que a sintoma atingia diretamente a distinção da menor e que a divulgação pela internet justificava o aumento da pena.
Porém, ao explorar o recurso, o relator Pinho Franco concluiu que, além de não possuir provas da intenção de injuriar, a jornalista teria utilizado a mesma lógica que teria sido usada por Bolsonaro para formular sua sátira política — conduta considerada protegida pela liberdade de sentença. A sentença condenatória foi integralmente revertida. Ainda cabe recurso, segundo a Folha de S.Paulo.
Um precedente preocupante
A advogada de Bárbara Gancia, Maíra Salomi, afirmou que a decisão “representa importante precedente em resguardo da liberdade de sentença”. No entanto, cabe questionar que tipo de precedente se estabelece quando o Judiciário chancela o uso de linguagem degradante contra uma moço uma vez que instrumento de sátira política. A proteção à distinção de menores deveria ser inegociável, independentemente de quem sejam seus pais ou de qual seja a orientação ideológica do responsável da ofensa.
A decisão reformou a sentença de primeira instância e encerra, ao menos por ora, o caso na esfera criminal. A sociedade, todavia, fica com a sensação amarga de que a balança da Justiça pode tarar de forma dissemelhante conforme o sobrenome da vítima.
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