⚠️ DESCUBRA O QUE ESTÃO ESCONDENDO DE VOCÊ!
ACESSE NOSSO GRUPO NO ZAP E RECEBA CONTÉUDOS
SEM CENSURA EM PRIMEIRA MÃO👇
🚨📲 CLIQUE E RECEBA NOTÍCIAS EM TEMPO REAL – GRUPO VIP DOS PATRIOTAS 🇧🇷
O Tribunal Regional Federalista da 4ª Região autorizou uma juvenil trans de 13 anos a iniciar o bloqueio hormonal da puberdade, contrariando solução do Parecer Federalista de Medicina que, desde 2025, proíbe médicos de prescrever o tratamento para menores de 18 anos em casos de transição de gênero. A tutela de urgência foi concedida pelo desembargador federalista Roger Raupp Rios.
A juvenil é acompanhada desde 2021 pelo Programa Transdisciplinar de Identidade de Gênero do Hospital de Clínicas de Porto Feliz. O tratamento é transportado por equipe multidisciplinar e integra projeto de pesquisa em endocrinologia pediátrica. O bloqueio hormonal não havia sido iniciado anteriormente porque a paciente ainda não apresentava sinais de puberdade. Quando entrou no estágio puberal adequado, a Solução 2.427/2025 do CFM já estava em vigor.
Fundamento da decisão
O desembargador entendeu que a norma não pode ser aplicada de forma automática quando há indicação médica individualizada, seguimento especializado de longo prazo e risco concreto à saúde da paciente.  Com a autorização, a equipe médica do hospital está habilitada a iniciar o procedimento se considerar necessário, sem limite de idade imposto pela solução do juízo.
Mudança de posição do CFM
Até 2025, as próprias regras do juízo permitiam o uso de bloqueadores hormonais em adolescentes que já tivessem iniciado a puberdade, desde que submetidos a seguimento especializado. O entendimento mudou posteriormente revisão da literatura científica, que passou a indicar incertezas sobre os benefícios de longo prazo e possíveis riscos relacionados à saúde óssea, ao desenvolvimento sexual e à fertilidade. O CFM não respondeu aos pedidos de posicionamento sobre a decisão do TRF-4.
Disputa no STF
A Solução 2.427/2025 já havia sido objeto de disputa judicial. Em outubro de 2025, o ministro Flávio Dino restabeleceu a norma posteriormente a Justiça Federalista do Acre suspendê-la em ação do Ministério Público Federalista, que a classificava porquê retrocesso social e científico. A solução está sendo examinada pelo STF nas ações ADI 7806 e ADPF 1221.
A decisão do TRF-4 não invalida a norma do CFM de forma universal, mas afasta sua emprego para o caso concreto, com base nas circunstâncias específicas do seguimento galeno da paciente.
https://www.conexaopolitica.com.br/judiciario/proibido-pelo-conselho-federal-de-medicina-adolescente-trans-de-13-consegue-autorizacao-do-trf-4-para-tratamento-com-bloqueio-hormonal//Manancial/Créditos -> CONEXÃO POLÍTICA
⚠️ DESCUBRA O QUE ESTÃO ESCONDENDO DE VOCÊ!
ACESSE NOSSO GRUPO NO ZAP E RECEBA CONTÉUDOS
SEM CENSURA EM PRIMEIRA MÃO👇
🚨📲 CLIQUE E RECEBA NOTÍCIAS EM TEMPO REAL – GRUPO VIP DOS PATRIOTAS 🇧🇷







