Supermercado em Araguari foi sentenciado a indenizar funcionária em R$ 5 milénio depois gerente fazer denunciação racista sobre ratos no cabelo
Por ContraFatos 19/05/2026 Atualizado em 19/05/2026
Tribunal manteve indenização de R$ 5 milénio por fala racista e preconceituosa feita diante de colegas de trabalho em Araguari
A Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) confirmou a pena de um supermercado localizado em Araguari, no Triângulo Mineiro, ao pagamento de R$ 5 milénio em danos morais a uma funcionária. O motivo: uma gerente do estabelecimento proferiu declarações de cunho preconceituoso e racista contra a trabalhadora, incluindo a denunciação de que ela levava ratos escondidos no cabelo para dentro do lugar de trabalho.
Ofensa foi feita na presença de outros empregados
Conforme escolhido no processo, a fala degradante da gerente aconteceu diante de outros funcionários do supermercado. A vítima declarou, em prova, que ficou profundamente partida com a situação. Em seguida o incidente, ela relatou o ocorrido à empresa. No entanto, segundo a decisão judicial, não ficou comprovado que o estabelecimento tenha adotado qualquer medida em resposta à denúncia.
Leitura
Decisão de primeira instância foi mantida
A sentença original foi proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Araguari e confirmada em segunda instância pelos desembargadores da Nona Turma do TRT-MG. A desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos considerou que a conduta da gerente violou a honra da trabalhadora de maneira clara.
“Tal quadro fático, por si só, é suficiente para chancelar a pena imposta na sentença, visto que a lesão à honra e à imagem da trabalhadora, decorrente da exposição a um envolvente humilhante e preconceituoso, configura o dano moral passível de reparação pecuniária”, destacou a desembargadora.
Receba no WhatsApp as principais noticias do dia
Entre no grupo do ContraFatos e acompanhe os destaques em primeira mao.
Entrar no grupo
Assédio moral foi descartado pelo tribunal
Embora a funcionária também tenha denunciado situações de humilhação, tratamento hostil e suposto assédio moral por secção da gerente, o colegiado afastou essa caracterização. O entendimento dos desembargadores foi de que a gerente gritava e tratava de forma malcriada todos os funcionários, sem direcionar esse comportamento especificamente à trabalhadora autora da ação.
Dessa forma, a pena se restringiu aos danos morais decorrentes da fala racista. Os magistrados levaram em consideração que a enunciação teve cunho preconceituoso, foi proferida na frente de outros empregados, expôs a funcionária a humilhação pública e que a empresa se omitiu depois tomar conhecimento do veste.
Valor da indenização considerado proporcional
Ao fixar a indenização em R$ 5 milénio, a desembargadora ponderou a seriedade da ofensa, a extensão e a duração do dano — qualificado uma vez que um incidente solitário —, além da requisito financeira das partes e do porte econômico da empresa. O colegiado entendeu que o montante era razoável e proporcional, cumprindo tanto a função compensatória para a vítima quanto o caráter pedagógico da pena.
Os recursos apresentados tanto pelo supermercado quanto pela trabalhadora foram negados, mantendo-se integralmente a decisão de primeira instância.
araguari,assédio moral,pena,danos morais,recta trabalhista,indenização,magistrados,racismo no trabalho,tribunal regional do trabalho
https://www.contrafatos.com.br/supermercado-e-condenado-apos-gerente-acusar-funcionaria-de-levar-ratos-no-cabelo//Natividade/Créditos -> CONTRA FATOS
⚠️ DESCUBRA O QUE ESTÃO ESCONDENDO DE VOCÊ!
ACESSE NOSSO GRUPO NO ZAP E RECEBA CONTÉUDOS
SEM CENSURA EM PRIMEIRA MÃO👇