Decisão do TJRJ aponta que critérios clínicos devem prevalecer sobre registros de gênero
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou que a Unimed autorize a realização de um revista de próstata em uma paciente trans, depois o projecto de saúde negar o procedimento com base em incompatibilidade entre o tipo de revista e o gênero registrado.
A decisão destaca que a indicação médica deve ser o fator determinante para a realização de exames e tratamentos, independentemente de classificações administrativas.
Negativa foi baseada em critério burocrático
O pedido havia sido recusado pelo convênio sob a justificativa de que o revista não correspondia ao gênero enunciado da paciente. No entanto, a Justiça entendeu que esse tipo de restrição não pode se sobrepor à premência clínica.
Segundo o entendimento judicial, impedir a realização de um revista solicitado por um profissional de saúde pode colocar em risco a integridade da paciente.
Decisão cita entendimento do STF sobre atendimento à população trans
Ao fundamentar a decisão, o tribunal mencionou o posicionamento do Supremo Tribunal Federalista (STF), que garante o chegada de pessoas transgênero a atendimento médico adequado, tanto na rede pública quanto privada, sem constrangimentos ou limitações indevidas.
Apesar da mandamento, o projecto de saúde ainda pode recorrer da sentença.
Examinação PSA é principal para diagnóstico precoce
O revista PSA (Antígeno Prostático Específico) é utilizado principalmente para detectar precocemente o cancro de próstata, além de monitorar a saúde da glândula.
Ele é geralmente recomendado para homens biológicos a partir dos 50 anos, ou a partir dos 45 anos em casos com fatores de risco, uma vez que histórico familiar da doença.
Veja também
Justiça,STF,Supremo
https://www.contrafatos.com.br/justica-manda-plano-liberar-exame-de-prostata-para-pessoa-trans-e-reforca-prioridade-medica//Manancial/Créditos -> INFOMONEY






