O deputado federalista André Janones (Rede-MG) pode ser expulso dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Minas Gerais posteriormente ter cometido três infrações ético-disciplinares em menos de cinco anos.
Em ao menos uma delas, o parlamentar teria se recusado a repassar o moeda de uma ação vencida a um cliente.
O processo é automático – qualquer jurisconsulto que é suspenso por três vezes no prazo de cinco anos é julgado para exclusão dos quadros da Ordem.
Ainda cabe recurso, e Janones pode recorrer ao Parecer Pleno da OAB-MG, mas segundo avaliação de um interlocutor, dificilmente haverá provimento em prol do deputado federalista.
Em nota, a OAB-MG informou que deliberações sobre exclusão são realizadas exclusivamente pelo Parecer Pleno da entidade. “Conforme estabelece o Código de Moral e Disciplina, a seccional não pode apresentar informações sobre a existência (ou não) de processos ético-disciplinares. Os procedimentos, caso existam, são sigilosos (conforme estabelece a Lei 8.906)”, pontua.
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