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Alegando convicções religiosas, o vereador se negou a proceder com a leitura e afirmou: “Não faz isso comigo. Dar um projeto LGBT para mim? Não, toma, pega aí”.
Na ocasião, ele declarou ao Estadão: “Na minha posição de cristão, não fiz a leitura e não hostilizei ninguém, nem fiz críticas ou alguma consideração. É uma polêmica sem premência, a autora do projeto fez a leitura, o projeto foi sancionado e está para ser votado em segunda discussão, trâmite normal da Lar. Uma vez que saudação a todos, também mereço saudação na minha posição de não ter feito a leitura. Deus patroa a todos e eu também, mas estou no meu recta de não ter feito a leitura.”
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A atuação do Ministério Público
Mesmo com a garantia constitucional de liberdade religiosa, a promotora Joicy Fernandes Romano, do Ministério Público de São Paulo, entendeu que a recusa pública do parlamentar em ler o projeto configurava incitação à discriminação contra a população LGBT, com revelação de “ideias de inferiorização e intolerância”.
Segundo a promotora, a conduta se enquadraria no violação de racismo — tipificação criada por jurisprudência do Supremo Tribunal Federalista (STF), o que representa uma anomalia nos regimes democráticos. Pelo princípio da suplente permitido, crimes só podem ser criados por lei. Ainda assim, diversos casos de pessoas processadas e condenadas por suposta homofobia seguem esse entendimento, mesmo sem legislação específica que defina o delito.
Pena em primeira instância e recurso
O raciocínio de primeiro proporção condenou Eduardo Pereira a dois anos e três meses de prisão em regime crédulo. A sentença ainda determinou o pagamento de multa e indenização de R$ 25 milénio por danos morais. Diante da pena, o vereador recorreu ao TJ-SP.
Indulto unânime no tribunal
Ao investigar o recurso, o desembargador Freire Teotônio, relator do caso na 14ª Câmara de Recta Criminal do TJ-SP, concluiu que não houve violação. Em seu voto, afirmou: “A conduta do vereador foi equivocada e reprovável, mas não houve ataque direto a um grupo por sua orientação sexual ou identidade de gênero, não ficou demonstrada a existência de exposição de ódio, nem de intenção de inferiorizar, ofender ou estimular segregação contra a comunidade LGBTQIA+”.
A perdão foi unânime entre os desembargadores que compunham o colegiado, revertendo integralmente a sentença condenatória.
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https://www.contrafatos.com.br/vereador-de-bertioga-e-absolvido-pelo-tj-sp-apos-recusar-leitura-de-projeto-lgbt-na-camara//Manancial/Créditos -> CONTRA FATOS
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