A dupla sertaneja Zé Neto e Cristiano foi fim de uma decisão liminar que impede o uso de imagens da influenciadora do dedo Karolina Trainotti em divulgação de música. A decisão foi emitida pela 29ª Vara Cível da Justiça de São Paulo na quarta-feira (1º). Internautas associaram a cantiga à vida pessoal de Daniel Vorcaro, ex-banqueiro e fundador do Banco Master.
Trainotti ingressou com ação posteriormente ter fotografias de sua vida privada incorporadas a um vídeo promocional da música. O material audiovisual foi removido dos perfis oficiais da dupla nas plataformas digitais.
A cantiga recebeu o título “Oi, tudo muito?”. O lançamento solene estava programado para 9 de abril. Trechos da elaboração circularam nas redes sociais antes da data prevista. A letra inclui o seguinte trecho:
“Eu falava bom dia pra uma / escrevia bom dia pra outra / eu ouvia eu te senhoril de uma / e eu lia eu te senhoril da outra”.
Usuários de redes sociais estabeleceram conexões entre passagens da letra e conversas do banqueiro com diversas mulheres. Entre elas estão Martha Graeff, sua ex-namorada, e a própria Trainotti. A elaboração músico não menciona nomes específicos de pessoas.
Documentos vazados do telefone celular de Vorcaro revelaram que ele enviou mensagens de bom dia acompanhadas de emojis de sol e coração para três mulheres distintas. O pausa entre as mensagens foi de dois minutos. Todas foram enviadas no mesmo dia.
O cantor Zé Neto utilizou suas redes sociais para comentar o caso na quinta-feira (2).
“Tem uma música aí que a gente vai lançar. E a gente nem lançou ainda. Vazou um pedaço dela e associaram ela a um tema. Eis que chega uma notificação pra gente, hoje, no escritório. Muita gente postou, eu achei que era uma reinação por ser 1º de abril [Dia da Mentira]. Realmente, recebemos cá uma notificação”, afirmou.
O artista declarou que não poderia fornecer informações adicionais porque a liminar tramita em sigilo de justiça. “Estão querendo nos emudecer”, disse Zé Neto em sua revelação pública.
A decisão judicial veda qualquer menção que possa identificar ou estabelecer vínculo entre a influenciadora e a música. A juíza Daniela Dejuste de Paula fundamentou sua decisão nos direitos de personalidade da autora da ação.
“A término de que sejam preservados os direitos de personalidade da autora e que a divulgação de sua imagem privada não seja reproduzida sem consentimento coligado ao roupa de se tratar de teor de ampla divulgação em envolvente do dedo de subida propagação, verifico a presença da verosimilhança do recta e do risco de dano necessários à licença da tutela de urgência”, registrou a magistrada em sua decisão.
A lei judicial estabelece proibições específicas aos integrantes da dupla sertaneja.
“Isto posto, defiro o pedido de tutela de urgência para mandar que os requeridos se abstenham de utilizar, veicular, reproduzir ou vulgarizar, sem consentimento, imagens, dados pessoais ou quaisquer elementos que permitam a identificação da autora, mormente no contexto de promoção da música”, concluiu a juíza.
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