A Galanteio Constitucional da Itália abriu oficialmente o processo que julgará a constitucionalidade da novidade lei da cidadania italiana que restringe o recta à cidadania italiana por geração a partir de um limite geracional, promulgada via decreto e que passou a vigorar em 27 de março de 2025.
A partir da ingressão em vigor da novidade legislação, que ficou conhecida porquê “Decreto Tajani”, somente filhos e netos de italianos nascidos no exterior mantiveram o recta à cidadania italiana por geração – tirando o recta de bisnetos, trisnetos ou anteriores.
A assessoria especializada Nostrali Cidadania Italiana explica que o juiz Fabrizio Alessandria, do Tribunal de Turim, já havia acatado os argumentos dos advogados de um ítalo-descendente, na 1ª instância, no 1º processo julgado sob a novidade legislação. Na ocasião, o magistrado considerou legítima a arguição de inconstitucionalidade da novidade lei. Dessa forma, o processo foi suspenso e submetido para opinião da Galanteio Constitucional.
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“Caso a Galanteio Constitucional reconheça a inconstitucionalidade da novidade norma, poderá instar o Parlamento e o Governo a revisarem ou revogarem a novidade lei, adequando-a aos preceitos da constituição”, explica o jurista italiano David Manzini, fundador e CEO da Nostrali Cidadania Italiana, e que já assessorou mais de 30 milénio pessoas em processos de reconhecimento de cidadania.
Em termos práticos, a novidade dá esperanças ao ítalo-descendentes do mundo inteiro, abrindo margem para uma revisão acentuada do “Decreto Tajani”.
Próximos passos
A partir da lisura do processo, em 17 de setembro, começa o prazo lítico de 20 dias, para que os advogados dos requerentes e a Avvocatura dello Stato (representação jurídica do Estado italiano) consultem os autos do processo e construam e apresentem seus argumentos, com as defesas escritas sobre a questão levantada.
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Pretérito esse prazo, que se encerra no dia 7 de outubro, um juiz da Galanteio Constitucional será eleito porquê relator do processo. O material elaborado por ele será lido numa audiência pública, onde futuramente as partes deverão sustentar suas teses.
Depois disso, o relator terá mais 20 dias para definir a data da audiência do julgamento –prazo que se encerra em 27 de outubro. A expectativa do jurista David Manzini é que a audiência ocorra já no primeiro semestre de 2026.
“Acredito que esse processo avance para julgamento entre Fevereiro e Março do próximo ano, com base no curso já iniciado no Tribunal de Turim, que deverá servir porquê processo-piloto”, afirma. “É provável que, nessa audiência, sejam reunidas diversas outras remessas incidentais provenientes de outros tribunais italianos que, ao longo dos próximos meses, devem levantar questões semelhantes de constitucionalidade”, prevê o técnico.
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Manzini explica que os prazos fixados podem ser alterados caso haja premência, ainda que qualquer diferença não seja provável.
Ítalo-descendentes brasileiros podem permanecer otimistas?
A resposta para esse pergunta é sim. Isso porque a novidade lei vem sendo questionada por juristas e especialistas antes mesmo de sua promulgação por ter pontos inconstitucionais e pela atuação extremamente técnica que é particularidade da Galanteio Constitucional Italiana – ou seja, uma atuação focada no “controle de legitimidade, que exclui qualquer avaliação de natureza politica”.
Fraquezas do decreto
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“Do ponto de vista técnico, vejo pelo menos dois pontos mormente delicados na novidade legislação”, enfatiza o jurista David Manzini. “O uso indevido do dispositivo de um decreto-lei, que pressupõe urgência e premência, o que, neste caso, regula material estrutural e permanente sem configurar uma emergência concreta”, ressalta Manzini. “E a retroatividade das restrições, que compromete direitos adquiridos e atinge situações jurídicas já consolidadas”, conclui.
Para o CEO da Nostrali, “a retroatividade é particularmente vulnerável do ponto de vista constitucional. Acredito, firmemente, que ela será declarada ilegítima pela Galanteio Constitucional”.
Embora o Parlamento tenha uma ampla margem de discricionariedade para legislar sobre cidadania, porquê a própria Galanteio Constitucional já reiterou, essa liberdade encontra seus limites nos preceitos constitucionais. ”Vemos com otimismo a possibilidade de que, ao menos em segmento, os dispositivos da novidade lei – mormente os de efeito retroativo – sejam declarados inconstitucionais”, prevê o jurista.
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E se for considerada inconstitucional, quais os impactos?
Para o Manzini, a decisão da Galanteio Constitucional pode trazer impactos significativos, conforme lista a seguir:
– Adequação legislativa: Caso a Galanteio Constitucional reconheça a inconstitucionalidade da norma, poderá instar o Parlamento e o Governo a promoverem a revisão ou revogação da legislação vigente, para adequá-la aos preceitos constitucionais, mormente no que tange à irretroatividade da lei e ao princípio da perenidade do ‘status civitatis’.
– Efeito vinculante e geração de precedente: A decisão da Galanteio terá efeito vinculante ‘erga omnes’, consolidando um precedente que deverá ser observado pelos tribunais ordinários e administrativos em casos futuros. Isso poderá impactar diretamente os ítalo-descendentes que tiveram seus pedidos protocolados ou planejados depois a ingressão em vigor da novidade norma.
– Repercussão internacional: Considerando a dimensão da diáspora italiana, sobretudo em países porquê Brasil e Argentina, uma eventual enunciação de inconstitucionalidade poderá restaurar ou certificar o chegada à cidadania ‘iure sanguinis’ a milhões de descendentes. Por outro lado, poderá gerar a premência de reanálise de processos eventualmente indeferidos com base na novidade lei, exigindo coordenação administrativa e diplomática entre o Estado italiano e os países com grande número de requerentes.
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