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Na terça-feira, 11, Salles publicou um vídeo em que criticou duramente a compra dos veículos. Em suas palavras, a obtenção “é uma vergonha”. O magistrado foi além e acusou nominalmente quatro colegas desembargadores de depravação. Ele também declarou ser claro de mordacidade dentro do tribunal.
O TJ-MG reagiu às declarações e classificou as acusações porquê “genéricas e dissociadas de elementos mínimos de provas”.
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Argumentos técnicos apresentados pelo TJ-MG
De conciliação com o estudo técnico que embasou a licitação, a compra da novidade frota de SUVs híbridos atende “às constantes necessidades de deslocamentos dos desembargadores em suas atividades diárias, proporcionando melhores condições de transporte, conforto e segurança”.
A substituição de sedãs por SUVs também foi justificada pela equipe técnica. Os responsáveis citaram a “tendência atual do mercado automotivo” e apontaram fatores porquê “percepção de segurança, espaço interno e recursos tecnológicos”.
Renovação da frota e diretrizes do CNJ
O tribunal sustenta que a renovação seguiu uma estudo técnica prévia. O processo levou em conta o desgaste de veículos em circulação há mais de cinco anos. Outro ponto engrandecido pelo TJ-MG é o cumprimento das diretrizes do Recomendação Vernáculo de Justiça (CNJ), que estabelecem metas de redução de emissões de carbono até 2030.
Valor dentro do teto previsto no edital
O setor de Gerência de Contratos e Convênios do TJ-MG também se manifestou. Segundo o órgão, o valor unitário de referência estipulado foi de R$ 229.427,33 — quantia que, conforme o setor, ficou inferior do teto estabelecido no edital da licitação.
Classificação dos veículos pelo CNJ
Os automóveis adquiridos são classificados pelo tribunal com base na Solução 83 do CNJ. A norma os enquadra porquê “veículos automotores de representação e institucionais”, destinados ao uso dos desembargadores da Incisão mineira.
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https://www.contrafatos.com.br/tribunal-de-justica-de-minas-gerais-gasta-r-384-milhoes-em-frota-de-179-corolla-cross-para-desembargadores//Manancial/Créditos -> CONTRA FATOS
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