O ponto meão da disputa era a existência ou não de um congraçamento verbal entre o ex-casal sobre a subdivisão dos custos e dos eventuais prêmios das apostas em loterias da Caixa Econômica Federalista. A mulher alegou que manteve relacionamento com o réu por anos e que, durante esse período, ambos apostavam regularmente na Mega-Sena, compartilhando despesas e combinando a subdivisão igualitária de qualquer premiação.
Em primeiro intensidade, o varão já havia sido sentenciado a remunerar segmento do valor, descontados repasses feitos à mulher ao longo do conflito. Ambas as partes, no entanto, recorreram. O réu sustentou que não existiam provas de aposta conjunta ou de qualquer combinação sobre subdivisão do prêmio. A mulher, por sua vez, pediu que sua parcela fosse elevada para a metade integral do valor recebido pelo ex e que ele arcasse com todas as despesas advocatícias, já que havia perdido a ação.
Receba no WhatsApp as principais noticias do dia
Entre no grupo do ContraFatos e acompanhe os destaques em primeira mao.
Entrar no grupo
Provas reunidas pela mulher foram decisivas
Para fundamentar seus pedidos, a ex-companheira apresentou ao TJSC um conjunto robusto de evidências: boletim de ocorrência, conversas por aplicativo de mensagens, áudios e depoimentos de testemunhas.
Mensagens por aplicativo
O desembargador relator do caso, Mauro Ferrandin, destacou em seu voto uma conversa entre a mulher e o réu em que ela serpente os valores que considerava devidos do prêmio da Mega-Sena. Na troca de mensagens, o varão não nega que a aposta tenha sido feita em conjunto nem contesta a existência da premiação — limita-se a pedir “calma”. Essa conversa foi considerada prova relevante para a decisão pela subdivisão.
Áudios e testemunhas
O processo também menciona uma testemunha que teria ouvido ligações telefônicas entre o ex-casal. Em seguida o sorteio de 2022, o varão inicialmente afirmou à mulher que o bolão não havia sido contemplado. Diante da insistência dela, admitiu que o prêmio existia, mas disse que era de exclusivamente muro de R$ 300 milénio.
Ao explorar gravações apresentadas nos autos, o desembargador Mauro Ferrandin registrou em seu voto: “Nessa gravação, o réu, embora não reconheça expressamente que a autora tenha participado da aposta vencedora, afirma que não está negando zero, pede que ela seja mais esperançoso, assegura que não lhe passaria a perna e justifica a morosidade no repasse sob o argumento de que o quantia estaria aplicado”.
Pagamentos parciais reforçaram tese da mulher
A Justiça também levou em conta o trajo de que o varão realizou pagamentos no valor totalidade de R$ 200 milénio à ex-companheira ao longo do tempo. Para o tribunal, esses repasses indicavam que ele próprio reconhecia o recta dela a uma parcela do prêmio, conforme congraçamento firmado anteriormente.
Invenção do valor real e registro de boletim de ocorrência
Em seguida pesquisas na internet, a mulher descobriu que o valor recebido pelo ex ultrapassava os R$ 2 milhões — muito supra dos R$ 300 milénio que ele havia mencionado. Muro de um mês posteriormente a premiação, ela registrou boletim de ocorrência contra o ex-parceiro. Logo em seguida, a disputa foi levada ao Poder Judiciário.
Foto: Reprodução A conversa serviu uma vez que prova para decisão pela subdivisão do prêmio da Mega-Sena
Decisão unânime favorável à mulher
O voto do desembargador Mauro Ferrandin acolheu os pedidos da ex-companheira, e os demais integrantes do colegiado acompanharam o entendimento. A pena determinou o pagamento de R$ 1.294.491,32, equivalente à metade do prêmio recebido pelo réu. A decisão também considerou que as conversas por aplicativo comprovavam tanto o relacionamento entre as partes quanto a participação direta da mulher na aposta, inclusive com imposto financeira para a realização do jogo.
congraçamento verbal,apostas,blumenau,bolão,boletim de ocorrência,caixa econômica federalista,pena,custos,desembargador,subdivisão de prêmio,Justiça,justiça de santa catarina,mega-sena,premiação,prêmio de loteria,Santa Catarina,tjsc,voto
https://www.contrafatos.com.br/mulher-comprova-direito-a-metade-de-premio-da-mega-sena-ganho-por-ex-parceiro-em-santa-catarina//Nascente/Créditos -> CONTRA FATOS
⚠️ DESCUBRA O QUE ESTÃO ESCONDENDO DE VOCÊ!
ACESSE NOSSO GRUPO NO ZAP E RECEBA CONTÉUDOS
SEM CENSURA EM PRIMEIRA MÃO👇