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A resposta da deputada do PSOL veio em forma de provocação: ela divulgou um vídeo macróbio de Fernandes — gravado antes de sua vida pública — no qual ele dava instruções sobre depilação íntima. Foi a partir dessa troca que o parlamentar cearense publicou o teor que agora se tornou níveo de ação judicial.
Decisão levanta questionamentos sobre increpação e liberdade de sentença
O juiz Guilherme Madeira Dezem concluiu, em estudo prévio, que o vídeo apresenta “potencial ofensivo à honra e à imagem” da deputada. Segundo a decisão, a utilização repetida de termos incompatíveis com a identidade de gênero de Hilton e a exposição de aspectos de sua vida privada configurariam violação aos direitos da personalidade.
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O magistrado ainda registrou que a conduta “assume contornos de discriminação por identidade de gênero (transfobia)”, prática equiparada ao racismo pelo Supremo Tribunal Federalista. Para Dezem, a proteção à honra humana abrange o reverência à identidade de gênero, e a liberdade de sentença não pode funcionar uma vez que apoio para práticas discriminatórias.
Entretanto, a decisão merece escrutínio crítico. Instituir a remoção de teor publicado por um parlamentar eleito, no contexto de um embate político público — e que foi, inclusive, iniciado com provocações de ambos os lados — representa um precedente preocupante. A liberdade de sentença, pilar fundamental de qualquer democracia, foi efetivamente cerceada por uma ordem judicial que, embora se apresente uma vez que proteção à honra, opera na prática uma vez que silenciamento de uma das partes do debate.
É particularmente inquietante que o próprio juiz tenha afirmado que a medida “não constitui increpação prévia”, quando, na núcleo, é exatamente isso que ela faz: impede a circulação de um exposição no envolvente do dedo. Se a deputada Hilton pôde vulgarizar vídeo constrangedor do pretérito pessoal de Fernandes sem qualquer consequência judicial, a assimetria de tratamento salta aos olhos.
Multa e consequências em caso de descumprimento
Caso a Meta não cumpra a mandamento dentro do prazo estipulado, a multa fixada é de R$ 5 milénio por dia, com limite inicial de R$ 50 milénio. O juiz justificou a medida uma vez que uma providência para interromper a perenidade de um dano no envolvente do dedo.
Silêncio do deputado
Procurado pela poste da jornalista Mônica Bergamo, André Fernandes não se manifestou até o fechamento da nota. O caso reforça um padrão cada vez mais frequente no Brasil: o uso do Judiciário uma vez que instrumento para restringir a fala de agentes políticos, sob justificativas que, embora juridicamente fundamentadas, resultam na prática em limitação do debate público e da liberdade de sentença.
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