⚠️ DESCUBRA O QUE ESTÃO ESCONDENDO DE VOCÊ!
ACESSE NOSSO GRUPO NO ZAP E RECEBA CONTÉUDOS
SEM CENSURA EM PRIMEIRA MÃO👇
🚨📲 CLIQUE E RECEBA NOTÍCIAS EM TEMPO REAL – GRUPO VIP DOS PATRIOTAS 🇧🇷
Relator citou solução do CNJ sobre perspectiva de gênero
O ministro Alberto Balazeiro, relator do caso no TST, fundamentou sua decisão na perspectiva de gênero prevista na Solução 492/23 do Juízo Vernáculo de Justiça (CNJ). Ele destacou que a população feminina corresponde a 51,4% dos habitantes de Arapongas e, ainda assim, a empresa não contava com nenhuma representante feminina entre seus gestores.
“O saudação aos princípios constitucionais da paridade e da não discriminação requer que os julgadores deem consideração às assimetrias de gênero, raça e classe e suas interseccionalidades”, afirmou o magistrado.
Receba no WhatsApp as principais noticias do diaEntre no grupo do ContraFatos e acompanhe os destaques em primeira mao.
Entrar no grupo
Empresa não apresentou critérios objetivos para promoções
Embora tenha reconhecido que dados estatísticos isolados não geram presunção absoluta de discriminação, o ministro Alberto Balazeiro cobrou da Ortobom a prova de critérios claros, objetivos e verificáveis utilizados nas promoções para os cargos de chefia. A empresa, mas, não apresentou elementos capazes de justificar a constituição exclusivamente masculina de sua liderança.
“Há a escassez completa de mulheres em posições gerenciais sem explicação objetiva plausíve”, alegou Balazeiro. “Em cenário no qual se esperaria volubilidade patível com a presença feminina na força de trabalho e com os deveres de paridade material impostos pelo sistema jurídico”.
Testemunhas não relataram preconceito explícito
O relator também admitiu que as testemunhas ouvidas durante o processo desconheciam episódios explícitos de preconceito dentro da empresa. Ainda assim, concluiu que o caso configurava discriminação indireta, caracterizada pelo próprio sistema de promoção adotado pela Ortobom.
A trabalhador de colchões não conseguiu alongar os fatos alegados pelas instâncias anteriores. Para o ministro, a falta de qualquer explicação plausível para a escassez de mulheres nos postos gerenciais foi determinante para a manutenção da pena por danos morais coletivos no valor de R$ 300 milénio.
cargos de chefia,pena,danos morais,danos morais coletivos,discriminação de gênero,volubilidade,Justiça,justiça do trabalho,ministério público do trabalho,ministro,ortobom,preconceito,TST
https://www.contrafatos.com.br/ortobom-e-condenada-a-pagar-r-300-mil-por-nao-ter-mulheres-em-cargos-de-chefia-e-tst-mantem-decisao//Manadeira/Créditos -> CONTRA FATOS
⚠️ DESCUBRA O QUE ESTÃO ESCONDENDO DE VOCÊ!
ACESSE NOSSO GRUPO NO ZAP E RECEBA CONTÉUDOS
SEM CENSURA EM PRIMEIRA MÃO👇
🚨📲 CLIQUE E RECEBA NOTÍCIAS EM TEMPO REAL – GRUPO VIP DOS PATRIOTAS 🇧🇷