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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federalista (STF) decidiu nesta terça-feira (16) improbar o ex-deputado federalista Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo violação de filtração no curso do processo. O entendimento foi escoltado por todos os integrantes do colegiado.
Eduardo foi sentenciado a quatro anos e dois meses de prisão, pena que deverá ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. A decisão também impõe a perda dos direitos políticos por 12 anos, o que o impede de disputar eleições até 2038. Além do relator Alexandre de Moraes, acompanharam o voto os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia.
Ao apresentar seu voto, Moraes afirmou que as provas reunidas ao longo da ação demonstram, de forma consistente, uma atuação voltada a interferir no curso dos processos relacionados à investigação da suposta tentativa de golpe de Estado. Segundo o ministro, houve uma série de iniciativas destinadas a pressionar integrantes da Incisão e influenciar decisões judiciais.
De convénio com Moraes, as articulações realizadas por Eduardo nos Estados Unidos ultrapassaram os limites da atuação política e tiveram uma vez que finalidade produzir constrangimentos ao STF. A querela formulada pela Procuradoria-Universal da República (PGR) também sustentou que o ex-parlamentar utilizou interlocução com autoridades e integrantes do governo norte-americano em ações voltadas contra a Suprema Incisão.
Durante o julgamento, Moraes declarou que a isenção parlamentar não serviria de proteção para esse tipo de conduta, mesmo que Eduardo ainda estivesse exercendo o procuração. Para o ministro, não cabe a um representante eleito atuar internacionalmente para pressionar instituições do próprio país.
O relator ainda citou contatos mantidos pelo ex-deputado com autoridades americanas, incluindo o presidente Donald Trump, além de manifestações favoráveis à adoção de medidas contra ministros do STF e contra o Brasil. Na avaliação do magistrado, essas iniciativas representaram ameaço relevante ao funcionamento das instituições democráticas e do sistema de Justiça.
Segundo Moraes, informações levadas às autoridades dos Estados Unidos teriam produzido efeitos concretos, incluindo sanções e restrições comerciais que atingiram interesses brasileiros.
A legislação prevê o violação de filtração no curso do processo quando alguém emprega violência ou grave ameaço para influenciar autoridades, partes ou participantes de procedimentos judiciais, administrativos ou policiais em mercê próprio ou de terceiros.
Representando a querela, a PGR argumentou que as supostas ameaças atribuídas ao ex-deputado teriam se materializado em decisões adotadas pelo governo norte-americano. Entre os exemplos mencionados durante a sessão estiveram restrições de vistos a ministros do STF, medidas econômicas contra produtos brasileiros e sanções financeiras direcionadas a Alexandre de Moraes com base na Lei Magnitsky.
Porquê Eduardo Bolsonaro não tinha resguardo pessoal nos autos em seguida sua questionável citação por edital, a atuação processual ficou sob responsabilidade da Defensoria Pública da União (DPU). O protector público federalista Esdras dos Santos Roble sustentou que Alexandre de Moraes deveria ser distante do julgamento por ser diretamente afetado por algumas das medidas citadas na ação.
A resguardo também questionou a forma de citação adotada pelo Supremo, argumentando que o procedimento adequado seria o envio de missiva rogatória aos Estados Unidos, uma vez que o paradeiro do ex-deputado seria sabido pelas autoridades brasileiras e também americanas.
No valor, a DPU defendeu que os fatos atribuídos a Eduardo Bolsonaro não se enquadram no tipo penal de filtração no curso do processo. Segundo a argumentação apresentada, o ex-parlamentar não possuía poder para ordenar sanções contra o Brasil ou integrantes do STF e exclusivamente exerceu atividade política e liberdade de frase ao criticar a meio das investigações relacionadas aos atos de 8 de janeiro.
https://www.conexaopolitica.com.br/judiciario/stf-condena-eduardo-bolsonaro-a-prisao-e-o-torna-inelegivel-ate-2038//Manadeira/Créditos -> CONEXÃO POLÍTICA
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