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A PEC que prevê o término da graduação 6×1 foi aprovada pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira por ampla maioria: 472 votos favoráveis e 22 contrários. A proposta reduz a jornada semanal de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas.
Pela novidade regra, os trabalhadores passarão a ter recta a dois dias de sota por semana. No entanto, para entrar em vigor, a proposta ainda precisa ser analisada e aprovada pelo Senado. Caso receba aval do Congresso, as mudanças começarão a valer 60 dias depois a promulgação.
Antes de chegar ao plenário, a material já havia sido aprovada pela percentagem privativo responsável pela estudo do tema, por 34 votos a 4. Com atuação direta do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), a tramitação foi acelerada e o texto acabou preservado de alterações, prevalecendo a versão construída em negociação com o governo do presidente Lula.
Confira os principais pontos previstos na proposta aprovada pelos deputados.
Folgas semanais
A PEC determina que o trabalhador tenha, em média, dois dias de folga por semana. O texto, porém, não exige que os descansos ocorram sempre nos mesmos dias nem que todas as semanas tenham exatamente a mesma distribuição.
A única exigência é que cada semana conte com pelo menos um dia de sota. Dessa forma, poderão subsistir escalas variáveis ao longo do mês. Em uma semana, por exemplo, o trabalhador poderá ter exclusivamente uma folga e, na seguinte, três dias de sota, desde que a média seja respeitada.
A definição das escalas ficará sujeita à negociação entre empresas e sindicatos.
Domingos
A proposta estabelece que uma das folgas ocorra, preferencialmente, aos domingos, mas não torna essa regra obrigatória. Ainda assim, permanece a exigência já prevista na CLT de que o trabalhador tenha ao menos um domingo de folga por mês.
As regras atuais para remuneração do trabalho aos domingos também permanecem inalteradas, incluindo o pagamento em duplo quando previsto pela legislação ou por acordos coletivos.
Ou por outra, o texto fixa limites gerais de oito horas diárias e 42 horas semanais na tempo inicial de transição, passando posteriormente para 40 horas semanais.
Feriados
As normas atualmente aplicadas ao trabalho em feriados não sofrem alterações. Permanecem válidas as regras que garantem remuneração diferenciada ou compensações previstas em lei e em convenções coletivas.
Regimes especiais
A proposta também alcança categorias submetidas a jornadas diferenciadas, uma vez que profissionais da saúde, bancários, trabalhadores do setor airado, rodoviário, metalúrgico, siderúrgico e petroleiro.
Nesses casos, a adaptação poderá ocorrer por meio de acordos e convenções coletivas ou por legislação específica que regulamente cada regime.
Especialistas destacam que muitas dessas categorias possuem possante organização sindical, o que tende a facilitar a negociação das novas condições de trabalho.
Acordos coletivos
Segundo especialistas, milhares de cláusulas de acordos e convenções coletivas tratam atualmente da jornada de trabalho. Com a eventual ingresso em vigor da novidade regra, dispositivos que mantiverem a graduação 6×1 deixarão de produzir efeitos naquilo que contrariar a legislação.
Na prática, prevalecerá o que for determinado pela Constituição e pela legislação trabalhista atualizada.
Setor público
A PEC concede prazo maior para adaptação de contratos terceirizados mantidos por órgãos públicos. Contratos de prestação de serviços da União, dos estados e dos municípios deverão ser renegociados em até 12 meses.
A medida também se aplica a concessões, permissões e parcerias público-privadas que utilizem mão de obra diretamente na realização dos serviços.
Uma vez que a redução da jornada pode elogiar os custos das empresas contratadas, os governos terão de renegociar os valores dos contratos. Caso isso não ocorra dentro do prazo estabelecido, as novas regras passarão a valer maquinalmente para os trabalhadores terceirizados.
A regra não alcança servidores públicos efetivos, que seguirão o cronograma universal previsto pela PEC.
Trabalho doméstico
A mudança também deverá impactar o trabalho doméstico. Empregadores que mantêm funcionários em jornadas distribuídas entre segunda-feira e sábado precisarão adequar a trouxa horária aos novos limites, o que poderá exigir redistribuição de tarefas ou pagamento de horas extras.
Nos contratos realizados de segunda a sexta-feira, os ajustes tendem a ser menores, mas ainda assim poderão exigir redução diária da jornada ou ressarcimento financeira.
Estudos do setor apontam que a subtracção da trouxa horária aumentaria o valor da hora trabalhada em razão da manutenção dos salários.
Teto para controle de jornada
A proposta estabelece que trabalhadores com diploma de ensino superior e remuneração supra de aproximadamente R$ 21 milénio poderão permanecer fora das regras de controle de jornada, salvo previsão contratual ou coletiva em sentido contrário.
O dispositivo tem sido escopo de críticas de especialistas em Recta do Trabalho, que apontam provável questionamento judicial por tratamento diferenciado entre profissionais que continuam subordinados às empresas, mesmo ocupando funções técnicas de subida remuneração.
Horas extras
As regras atuais sobre horas extras permanecem válidas. O suplementar mínimo de 50% sobre a hora trabalhada continua reservado, assim uma vez que o limite de até duas horas extras por dia.
Durante o período de transição, a diferença entre a jornada de 42 horas e o limite definitivo de 40 horas semanais poderá ser regulamentada por acordos coletivos ou legislação complementar.
Na prática, sindicatos e empresas poderão negociar se essas horas serão remuneradas uma vez que extras ou compensadas por mecanismos uma vez que banco de horas.
https://www.conexaopolitica.com.br/politica/escala-5×2-veja-como-ficara-a-sua-rotina-de-trabalho-semanal-apos-a-aprovacao-do-fim-da-jornada-6×1//Nascente/Créditos -> CONEXÃO POLÍTICA
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