Supremo Tribunal Federalista derruba lei do Espírito Santo que dava a pais o poder de vetar aulas sobre gênero e orientação sexual nas escolas
Por ContraFatos 13/05/2026 Atualizado em 13/05/2026
Supremo Tribunal Federalista decide que estados não têm conhecimento para legislar sobre currículo escolar e derruba norma que exigia autorização familiar para conteúdos de volubilidade
Uma norma estadual do Espírito Santo que dava a pais e responsáveis o poder de barrar a participação de estudantes em aulas sobre identidade de gênero e orientação sexual foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federalista (STF). A lei 12.479/25, agora anulada, determinava que as escolas comunicassem previamente as famílias sobre atividades pedagógicas ligadas à volubilidade e exigia autorização formal por escrito para que os alunos participassem.
Entidades de direitos civis levaram o caso ao STF
Organizações de resguardo dos direitos civis provocaram a Galanteio argumentando que a medida estabelecia uma espécie de “cardápio escolar” incompatível com o regime democrático. O texto da lei previa, inclusive, sanções civis e criminais contra colégios que desrespeitassem o veto manifestado pelos pais.
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Relatora apontou violação de conhecimento da União
A ministra Cármen Lúcia, que relatou o processo, sustentou que os estados não dispõem de autonomia para interferir no currículo capital estabelecido pelo governo federalista. Em seu voto, que prevaleceu na maioria, ela considerou que a legislação capixaba criava um veto parental prejudicial ao pluralismo de ideias e à liberdade de aprender. A relatora destacou ainda que o Estado possui o obrigação constitucional de promover o ensino livre de preconceitos e discriminação.
Maioria dos ministros acompanhou a relatora
Os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes seguiram integralmente o voto de Cármen Lúcia. Já Cristiano Zanin e Flávio Dino concordaram com a anulação da norma, porém acrescentaram a salvaguarda de que os conteúdos sobre gênero precisam ser adequados à fita etária dos estudantes. O ministro Luiz Fux também votou contra a lei, mas limitou sua fundamentação ao vista técnico — a invasão de conhecimento legislativa da União.
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Votos vencidos defenderam participação das famílias
Os ministros André Mendonça e Nunes Marques ficaram isolados na divergência e votaram pela manutenção da norma. Mendonça argumentou que a lei tinha porquê objetivo proteger a puerícia e a juventude, possibilitando que as famílias participassem das escolhas de ordem moral relativas à ensino dos filhos. Para ele, o recta de opinião dos pais não configura exprobação e tampouco impede que os temas sejam ministrados aos demais alunos da turma.
Em sua fundamentação, Mendonça sustentou que a Constituição Federalista posiciona a família porquê base da sociedade e porquê agente de proteção das crianças, ao lado do próprio Estado. Segundo o ministro, a norma estadual somente garantia aos responsáveis legais a regalia de determinar sobre o momento adequado para que seus filhos entrassem em contato com temas considerados complexos.
Apesar das divergências, a tese de inconstitucionalidade saiu vitoriosa e a lei do Espírito Santo perdeu definitivamente sua validade.
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