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A sequência mostra o governador, com a ar do personagem de terror, andando de triciclo diante de uma explosão associada à Sabesp e quebrando o vidro de um veículo. O vídeo ainda exibe trechos de reportagens televisivas sobre o aumento de feminicídios no estado e apresenta cenas de São Paulo em chamas.
Quem são os envolvidos na ação judicial
A liminar foi concedida a partir de representação movida pelo diretório estadual do Republicanos contra o deputado estadual Emídio de Souza (PT), que atua uma vez que coordenador do projecto de governo de Fernando Haddad (PT), além do Diretório Estadual do PT e da Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV).
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Conforme o partido de Tarcísio, o vídeo foi publicado por Emídio em seu perfil no Instagram e depois reproduzido pelo órgão partidário. As imagens anexadas à representação, porém, mostram somente prints do vídeo no perfil do parlamentar. Procurado pela reportagem, Emídio de Souza não se manifestou.
Resguardo do PT e posição da pré-campanha de Tarcísio
O Diretório Estadual do PT informou que apresentou resguardo na representação. Em sua argumentação, a legenda sustentou que a ação não reúne condições para prosperar.
— Por entender que a ação não possui condições para prosperar (…) talvez por isso a ação do Republicanos não tenha anexado em sua petição inicial prints ou provas que vinculem a legenda estadual ao material que, inclusive, tem sua produção desconhecida. (…) [a peça] se enquadra uma vez que sátira sem potencial para induzir o público a erro — disse.
Já a pré-campanha de Tarcísio de Freitas emitiu nota em que defende um debate limpo, respeitoso e comprometido com o combate à desinformação.
— Debate eleitoral precisa ser feito com ideias, propostas e confrontação de trajetórias, não com peças ofensivas, degradantes ou baseadas em ataques pessoais. (…) A pré-campanha de Tarcísio seguirá acionando os meios legais sempre que adversários tentarem substituir o debate público por desinformação, agressão ou ridicularização pessoal — afirmou.
Fundamentação da decisão judicial
Ao conceder a medida liminar, a juíza facilitar Domitila Manssur avaliou que a peça extrapola os limites da sátira política ao associar Tarcísio “à violência, ao feminicídio, à ruína e à criminalidade”. Segundo a magistrada, o vídeo não se restringe à sátira administrativa ou ao debate sobre políticas públicas e pode configurar propaganda eleitoral negativa.
Domitila Manssur também identificou indícios de uso de teor sintético e de perceptibilidade sintético sem a identificação ostensiva da manipulação. Ela citou a Solução nº 23 610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que exige a “identificação clara da utilização de teor manipulado ou gerado por perceptibilidade sintético” e proíbe seu uso para “prejudicar ou proporcionar candidatura”, inclusive durante o período de pré-campanha.
— A jurisprudência recente do Tribunal Superior Eleitoral reforça, de forma expressa, os limites da liberdade de sentença na pré-campanha, principalmente quando a notícia, mediante teor ofensivo ou manipulado, apresenta orientação para degradar a imagem de pré-candidato ou comprometer a integridade informacional do processo eleitoral — escreveu a magistrada.
Peroração da Justiça sobre os limites da sátira
A juíza facilitar concluiu que o teor ultrapassou as fronteiras da sátira política constitucionalmente protegida.
— Os elementos de crença até logo reunidos revelam plausibilidade de que a notícia impugnada extrapole os limites da sátira política constitucionalmente protegida, valendo-se de teor sintético não identificado para edificar narrativa potencialmente apta a degradar a imagem do pré-candidato perante o eleitorado — declarou.
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