Empresários e investidores pagando 1% de imposto. A Imigra Paraguai, parceira mercantil do Conexão Política junto ao país vizinho, iniciou mergulho para estrangeiros que buscam transmigrar para o regime tributário de 1% da Lei Maquila, além de outros enquadramentos que, no sumo, cravam 10%.
Com a promulgação da Lei 15.270/2025, o Brasil reinstaurou a tributação de dividendos, um tanto que não existia há quase três décadas. A novidade regra prevê retenção sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas residentes quando o valor excede R$ 50 milénio mensais por empresa, além de um imposto mínimo sobre altas rendas anuais supra de R$ 600 milénio. O efeito combinado, somado à fardo tributária de até 34% sobre a pessoa jurídica, levou um número disparado de empresários brasileiros a determinar a realocação de suas estruturas produtivas e societárias.
O regime de maquila é uma modalidade de investimento que permite que uma empresa estrangeira com filial no Paraguai produza bens e serviços para serem exportados, com isenção de impostos na importação de matérias-primas, maquinários e insumos necessários. A única taxa cobrada é de 1% sobre o valor confederado para exportações. Esse regime é regulamentado pela Lei nº 1.064/97 e pelo Decreto nº 9.585/00. Paralelamente, o sistema tributário universal do país aplica alíquota de 10% sobre o lucro das empresas, 10% de IVA e 10% de imposto de renda para pessoa física, com isenção totalidade sobre rendas provenientes de fontes estrangeiras.
O fluxo de empresas brasileiras para o Paraguai envolve mais de 200 operações com capital brasílico em solo paraguaio, quando se consideram indústrias maquila, centros de distribuição, holdings e estruturas de serviços compartilhados. O giro, que começou há mais de uma dez, hoje abrange dezenas de novas vegetais e centros logísticos.
Em 2025, um totalidade de 22 milénio brasileiros iniciou processos formais de residência no Paraguai. Secção desse interino é formada por empresários, investidores e profissionais liberais de subida renda, interessados em estabelecer operações ou transferir estância fiscal.
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