Ministro Gilmar Mendes do STF validou reajuste do Bolsa Família em ano eleitoral afirmando que correção pela inflação não viola legislação eleitoral
Por ContraFatos 18/09/2026 Atualizado em 18/09/2026
Decano do STF entende que reajuste pela inflação não configura violação à Lei das Eleições
A correção de pouco mais de 15% nos valores do Bolsa Família, promovida pelo governo Lula, foi considerada lítico pelo decano do Supremo Tribunal Federalista (STF), Gilmar Mendes, nesta sexta-feira, 18. Segundo o magistrado, o reajuste corresponde somente à reposição inflacionária medida pelo Índice Pátrio de Preços ao Consumidor, sem qualquer aumento real no favor.
Decisão diferencia reajuste atual de medidas adotadas em 2022
Ao fundamentar sua decisão, Gilmar Mendes fez questão de traçar uma elevação clara entre o reajuste atual e as medidas implementadas por meio da Emenda Constitucional 123, de 2022, durante o governo Bolsonaro. Conforme o decano, aquela emenda ampliou benefícios, criou novos pagamentos e elevou o número de famílias contempladas, com vigência restrita ao período de agosto a dezembro daquele ano eleitoral.
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No cenário presente, o ministro avaliou que a correção decorre de legislação anterior e representa a perenidade do cumprimento de uma ordem judicial já proferida pelo próprio Supremo.
Origem do processo e participação da Defensoria Pública
A revelação de Gilmar Mendes veio em resposta a um pedido formulado pela União dentro do processo que discute a implementação da renda básica de cidadania. Antes disso, a Defensoria Pública da União havia solicitado que o Executivo fosse notificado sobre a pendência de atualização dos valores do programa.
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O governo federalista, por sua vez, informou a edição do decreto de reajuste e pediu o reconhecimento de que a providência atendia à demanda levantada pela Defensoria. Para o decano, a medida integra o cumprimento de uma decisão do próprio STF.
Histórico da norma do Supremo
Em 2021, a Namoro havia determinado que o Poder Executivo adotasse providências concretas para implementar a renda básica voltada à população em situação de pobreza e extrema pobreza. Na mesma ocasião, o tribunal solicitou aos poderes Executivo e Legislativo que promovessem a atualização dos benefícios dos programas de transferência de renda.
Gilmar Mendes também destacou que a lei de 2023, responsável por reinstituir o Bolsa Família, já previa a possibilidade de correção dos valores em intervalos de, no supremo, dois anos.
Programa social existente, sem ampliação de aproximação
O ministro do STF ressaltou que a medida não cria um novo programa, não modifica os critérios de aproximação ao auxílio e tampouco amplia o número de beneficiários. Em seu despacho, escreveu: “Trata-se somente de atualização dos valores das prestações integrantes de programa social já existente, mediante critério objetivo de correção monetária”.
Com esse entendimento, o decano concluiu que o reajuste do Bolsa Família em pleno ano eleitoral não fere as restrições impostas pela legislação eleitoral brasileira, uma vez que se trata de mera recomposição do poder de compra do favor já vigente.
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