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Na presença de o silĂȘncio ensurdecedor da magistratura, uma juĂza que estĂĄ exilada nos Estados Unidos â Ludmila Lins Grilo â postou nas redes sociais um longo texto em resguardo do juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, que acaba de virar o novo intuito do ministro Alexandre de Moraes.
O motivo da ira do ministro contra o juiz teria sido a soltura de AntĂŽnio ClĂĄudio Alves Ferreira, o âfaceta do relĂłgioâ das manifestaçÔes do 8 de janeiro.
Confira o texto da juĂza, que, sem incerteza, Ă© esclarecedor:
âEm mais um dia de trabalho normal na deleitĂĄvel UberlĂąndia/MG, o juiz da Vara de ExecuçÔes Penais da comarca, Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, pega seu paletĂł e vai dar expediente. Ă uma sexta-feira 13. Ao chegar, inĂșmeras tarefas o aguardam: audiĂȘncias de justificação, visitante ao presĂdio, relatĂłrios do CNJ, atendimento a advogados, unificação de penas, licença de benefĂcios, tais uma vez que âsaidinhasâ, remição de pena, livramento condicional, autorização de trabalho extrĂnseco e⊠progressĂ”es de regime. UberlĂąndia comporta hoje tapume de trĂȘs milĂ©nio presos, e Ă© improvĂĄvel que o juiz conheça cada um deles pelo nome.
O âfaceta do relĂłgioâ foi rĂ©probo por tentar suprimir o Estado DemocrĂĄtico de Recta, apesar de, provavelmente, nĂŁo saber a diferença entre uma dinamite e um estalinho. Para o mĂĄ sorte do Dr. Lourenço, AntĂŽnio ClĂĄudio Alves Ferreira foi levado para um presĂdio em UberlĂąndia/MG. O sujeito recebeu pena de 17 anos de reclusĂŁo pelos atos do 8 de janeiro. Trata-se, aliĂĄs, de um dos rarĂssimos casos em que existe prova irrefutĂĄvel â e mesmo assim, somente pelo violação de dano ao patrimĂŽnio pĂșblico. O que se tem contra AntĂŽnio Ă© uma filmagem onde ele aparece derrubando um relĂłgio histĂłrico no PalĂĄcio do Planalto.
PorquĂȘ qualquer outro recluso no Brasil, AntĂŽnio tem recta Ă progressĂŁo de regime. Isso foi, de veste, feito pelo Dr. Lourenço, provavelmente em meio a outros trocentos casos semelhantes, enquanto ele se dividia entre audiĂȘncias de justificação, embargos auriculares de advogados e estagiĂĄrios com dĂșvidas porque o assessor entrou de fĂ©rias. No meio do caos, o escrivĂŁo adentra o gabinete perguntando o que fazer, porque a agente do balcĂŁo entrou em licença-maternidade e nĂŁo tem ninguĂ©m para substituir. Posteriormente tomar meia dĂșzia de decisĂ”es â a dona Odete, do setor de mandados, nĂŁo gostou de ser remanejada para o balcĂŁo, e disse que apresentarĂĄ atestado â o Dr. Lourenço conseguiu um tempo de respiro, para estudar os infindĂĄveis processos do dia. No meio deles, lĂĄ estava o do âfaceta do relĂłgioâ, aguardando um despacho.
O Dr. Lourenço regrediu de regime o Luiz, o Fernando, o Marcelo, o Jonatas, depois concedeu domiciliar Ă Adriana, Ă Rose, e atĂ© ao velho JoĂŁo, o pinguço, recalcitrante em violĂȘncia domĂ©stica, enfermo devido ao cancro de prĂłstata. Logo em seguida, assinou as progressĂ”es de regime do Roberto, do Vanderlei, do Jorge Maluco e do AntĂŽnio. O assessor jĂĄ havia deixado as decisĂ”es minutadas antes das fĂ©rias. O Dr. Lourenço conferiu, estava tudo visĂvel, assinou tudo e foi satisfazer as outras tarefas do dia. Posteriormente tudo concluĂdo, finalmente âsextouâ, e o juiz pĂŽde, enfim, ir curtir o seu final de semana.
Estava tudo indo muito quando, seis dias depois, uma explosivo caiu no pescoço do Dr. Lourenço. A besta-fera do STF, Alexandre de Moraes, instaurou um sindicùncia contra ele. O motivo: ele não deveria ter soltado o seu AntÎnio naquela sexta-feira 13. Moraes alega, basicamente, dois motivos: 1) que o juiz teria violado a cultura do STF, a quem caberia estudar eventuais progressÔes de regime; 2) que teria havido, de qualquer modo, erro na progressão, pois a decisão computou o cumprimento de 16% de pena quando deveria ser 25%.
A decisĂŁo nĂŁo continha zero de prĂłprio, ao contrĂĄrio: aparentava ser uma decisĂŁo-modelo, usada na Vara para todos os casos semelhantes de progressĂŁo para o semiaberto com uso de tornozeleira eletrĂŽnica, uma vez que a comarca nĂŁo dispĂ”e de albergue e o recluso nĂŁo pode ser prejudicado pela falta de infraestrutura estatal. AliĂĄs, nesse caso, nem a tornozeleira foi imposta, porque, segundo o juiz, nĂŁo havia tornozeleiras disponĂveis, por isso manteve a obrigatoriedade de AntĂŽnio permanecer em sua residĂȘncia em tempo integral. AntĂŽnio nĂŁo estĂĄ livre, ligeiro e solto, portanto.
Ao que parece, o Dr. Lourenço nĂŁo decidiu assim porque se tratava do âfaceta do relĂłgioâ. Ă muito provĂĄvel que ele sequer tenha notado que o tal AntĂŽnio fosse alguĂ©m prĂłprio ou famoso. Era uma decisĂŁo-modelo, utilizada por ele em todos os casos de progressĂŁo para o semiaberto â e nĂŁo hĂĄ nenhum problema nisso.
Demais, sobre a alegada âinvasĂŁo de cultura do STFâ, Ă© necessĂĄrio registrar que o juiz tem em seu obsĂ©quio zero menos do que a SĂMULA 192 DO STJ: âCompete ao raciocĂnio das ExecuçÔes Penais do Estado a realização das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federalista, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos Ă governo estadualâ.
No caso, tratava-se de um rĂ©probo proveniente de um tribunal federalista, retraĂdo a um estabelecimento sujeito Ă governo estadual. Ou seja: Ă© a emprego perfeita da referida sĂșmula do STJ.
AliĂĄs, o art. 332 do CPC, aplicado de forma suplementar, prevĂȘ que, dentre as decisĂ”es judiciais, as sĂșmulas do STF e do STJ sĂŁo as primeiras em ordem de valimento (art. 332, I do CPC).
Quanto Ă argumento de que o percentual de 16% foi inverĂdico, existe um remĂ©dio previsto em lei para quando nĂŁo se concorda com uma decisĂŁo judicial: o recurso. AliĂĄs, o STF jĂĄ hĂĄ muito enterrara o âviolação de hermenĂȘuticaâ, ao julgar o caso do juiz Alcides de Mendonça Lima, da comarca de Rio Grande/RS, no ano de 1897. A resguardo do juiz foi feita por ninguĂ©m menos que Rui Barbosa.
Naquela idade, o STF cumpriu dignamente seu papel e garantiu a independĂȘncia funcional do juiz Mendonça Lima. Infelizmente, quase 130 anos depois, por meio de um ato figadal de um de seus membros, joga fora sua histĂłria e a honra da Justiça, ressuscitando a figura nefasta e inconstitucional do violação de hermenĂȘutica.
No caso do Dr. Lourenço, temos, portanto, um juiz que exerceu normalmente a jurisdição, utilizou-se de uma decisĂŁo-padrĂŁo normal, sem qualquer elemento ideolĂłgico envolvido, e passou a suportar um assĂ©dio moral violento. Ao que parece, Moraes nĂŁo queria ser indicado uma vez que responsĂĄvel pela soltura do âfaceta do relĂłgioâ, e portanto teve a luzidio teoria de se âlimparâ usando o Dr. Lourenço, sem se importar a mĂnima com a vida e a honra deste (e muito menos com a da Justiça).
JĂĄ faz 6 anos que Moraes age dessa forma. A magistratura se calou e se escondeu quando ainda havia uma vez que evitar a delinquĂȘncia judicial de Moraes em seus primĂłrdios. Era simples que o monstro que a magistratura deixou crescer sem oposição, um dia, a devoraria de forma inclemente.
O TJMG jĂĄ se apressou em se posicionar, preliminarmente, do lado do assaltante. AliĂĄs, nĂŁo perdeu nem um segundo: abriu uma âinvestigaçãoâ contra o Dr. Lourenço e ainda soltou uma notinha infame: âna oportunidade, o TJMG reafirma o seu compromisso com a legitimidade, os princĂpios do Estado DemocrĂĄtico de Recta e o irrestrito saudação Ă s ordens judiciais emanadas dos tribunais superioresâ. Ao ler tamanha sabujice, sĂł me vĂȘm Ă mente as palavras do prof. Olavo, quando dizia que negar ao varĂŁo fraco posiçÔes de poder Ă© um ato de humanitarismo. NĂŁo Ă© papel de um Tribunal soltar notinhas rifando um de seus membros (que estĂĄ visĂvel, diga-se de passagem), somente para que sua cĂșpula fique muito nas âaltas rodasâ. Isso Ă© comportamento nauseabundo, indigno, desprezĂvel.
AtĂ© a publicação deste texto, a AMAGIS (Associação dos Magistrados Mineiros) e a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) nĂŁo deram um pio em resguardo do colega e da violĂȘncia praticada contra ele. Ă uma violĂȘncia contra todos eles, na verdade. A rigor, a rigor, toda a magistratura estĂĄ sob filtração moral daqueles que destruĂram a Justiça no Brasil, mas a tibieza e a fraqueza moral de alguns detentores de poder decisĂłrio impedem a necessĂĄria reação â que jĂĄ deveria ter sucedido hĂĄ muito tempo, e nĂŁo foi por falta de aviso.â
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