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Multa e prazo de resguardo
Caso a Meta não cumpra a preceito judicial, será aplicada multa diária de R$ 1 milénio, com teto inicial fixado em R$ 50 milénio. Outrossim, o réu dispõe de dois dias para apresentar sua resguardo nos autos.
Fundamentos da decisão judicial
A magistrada reconheceu que críticas políticas, humor, ironia e sátira são protegidos pela liberdade de sentença. Segundo ela, o simples vestimenta de o vídeo proporcionar Pavanato e criticar Erika Hilton não seria motivo suficiente, isoladamente, para justificar a remoção do teor.
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Entretanto, a juíza entendeu que as referências de Paulo Souza à deputada uma vez que “varão vestido de mulher” e a associação entre a sentença “dar um pau” e a frase “isso ela vai gostar” ultrapassariam os limites da sátira política legítima.
De harmonia com a decisão, o conjunto das falas utilizaria a identidade de gênero e a sexualidade da candidata uma vez que elementos de desqualificação pessoal. A fundamentação citou o art. 22, I, da Solução TSE nº 23.610/2019, que veda propaganda eleitoral que veicule preconceitos relacionados à orientação sexual e à identidade de gênero.
Referências normativas e jurisprudência internacional
Além da legislação eleitoral brasileira, a juíza Domitila Manssur mencionou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pela Solução CNJ nº 492/2023. A decisão também fez referência ao caso Atala Riffo vs. Chile, julgado pela Galanteio Interamericana de Direitos Humanos em 2012, uma vez que precedente relevante para a questão.
Alcance do teor
A decisão ressaltou que o vídeo já apresentava grande alcance nas redes sociais no momento em que a ordem de remoção foi expedida, o que reforçou a urgência da medida liminar determinada pelo TRE-SP.
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https://www.contrafatos.com.br/justica-eleitoral-de-sao-paulo-ordena-retirada-de-video-de-humorista-com-criticas-a-erika-hilton//Manancial/Créditos -> CONTRA FATOS
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