José Maria de Almeida, presidente do PSTU, foi réprobo a dois anos de prisão por antissemitismo em seguida exaltar violência do Hamas contra Israel
Por ContraFatos
28/04/2026 Atualizado em 28/04/2026
José Maria de Almeida foi sentenciado em seguida exaltar violência do Hamas contra Israel em ato na Avenida Paulista
A 4ª Vara Criminal Federalista de São Paulo condenou José Maria de Almeida, presidente e fundador do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU), a dois anos de prisão em regime crédulo pelo violação de racismo. A sentença, assinada pelo juiz Massimo Palazzolo, tem uma vez que fundamento a Lei 7.716/89, que tipifica crimes de discriminação racial.
Revelação na Avenida Paulista motivou a denúncia
O caso tem origem em um ato realizado na Avenida Paulista, poucos dias em seguida o ataque terrorista do Hamas contra Israel, em 7 de outubro de 2023. Na ocasião, a revelação expressou suporte à violência perpetrada pelo grupo terrorista. As declarações feitas por Almeida durante o evento foram o elemento meão para a pena pela Justiça Federalista.
Receba no WhatsApp as principais noticias do dia
Entre no grupo do ContraFatos e acompanhe os destaques em primeira mao.
Entrar no grupo
Leitura
Falas do presidente do PSTU durante o ato
No evento, José Maria de Almeida declarou que a violência contra Israel seria justificável e manifestou alinhamento direto com o Hamas. “Todo ato de força, todo ato de violência do povo palestino contra o sionismo é legítimo”, disse Almeida. O líder partidário também afirmou que “estamos na trincheira militar do Hamas” e defendeu colocar “um ponto final no Estado sionista de Israel.”
Juiz considerou exposição uma vez que disseminação de ódio
Na avaliação do magistrado Massimo Palazzolo, as declarações apresentaram texto degradante, generalista e de cunho preconceituoso em relação à comunidade judaica e ao movimento sionista. Ele ressaltou que criticar o Estado de Israel, por si só, não configura antissemitismo. No entanto, o exposição proferido por Almeida ultrapassou esse limite ao disseminar ódio e estigmatizar grupos humanos, enquadrando-se uma vez que conduta discriminatória por raça, etnia, religião ou proveniência pátrio, conforme previsto na Lei 7.716/89.
Denúncia partiu do Ministério Público Federalista
A ação penal foi iniciada pelo Ministério Público Federalista em seguida representação da Confederação Israelita do Brasil e da Federação Israelita do Estado de São Paulo. Ambas as entidades apontaram que o teor do exposição tinha viés racista e discriminatório.
PSTU anuncia que vai recorrer da decisão
O PSTU informou que pretende recorrer da pena. Em nota solene, o partido declarou que “não vai retroceder um milímetro de sua denúncia do Estado de Israel.”
Jurisprudência embasa a pena
O entendimento adotado pelo juiz Massimo Palazzolo está desempenado à jurisprudência brasileira, que admite o enquadramento por racismo em manifestações que ultrapassem a sátira política e atinjam coletivamente judeus ou defendam a eliminação do Estado de Israel. Trata-se de conduta considerada imprescritível e inafiançável pela legislação vigente.
Antissemitismo,ataque,Brasil,pena,violação,Hamas,Israel,josé maria de almeida,Justiça,justiça federalista,legislação,revelação,política,prisão,pstu,Racismo,São Paulo
https://www.contrafatos.com.br/justica-federal-condena-presidente-do-pstu-a-dois-anos-de-prisao-por-antissemitismo//Nascente/Créditos -> CONTRA FATOS
⚠️ DESCUBRA O QUE ESTÃO ESCONDENDO DE VOCÊ!
ACESSE NOSSO GRUPO NO ZAP E RECEBA CONTÉUDOS
SEM CENSURA EM PRIMEIRA MÃO👇