TRE-AP suspendeu megaevento de pré-candidatura de Randolfe Rodrigues em Macapá, mas senador ignorou decisão e iniciou o ato antes da notificação judicial
Por ContraFatos 12/06/2026 Atualizado em 12/06/2026
TRE-AP determinou suspensão imediata posteriormente pedido do Ministério Público Eleitoral, mas parlamentar só encerrou evento posteriormente notificação judicial
Uma decisão liminar do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) determinou a suspensão imediata de um megaevento de lançamento da pré-campanha à reeleição do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). Apesar da ordem judicial, o parlamentar deu início ao ato na quinta-feira (11), no Estacionamento do Araxá, em Macapá (AP), onde o evento estava programado para as 18h.
Estrutura profissional foi fim da ação do Ministério Público Eleitoral
A liminar foi concedida a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que acionou a Justiça posteriormente fiscais do órgão verificarem, no lugar, a instalação de uma estrutura incompatível com o período de pré-campanha. Entre os equipamentos identificados estavam palco, telões de LED, sistema de som e balões infláveis estampados com o nome do pré-candidato. A decisão judicial fixou multa de R$ 25 milénio por hora em caso de descumprimento.
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Senador foi notificado e encerrou o ato diante do público
A notificação judicial chegou a Randolfe Rodrigues às 19h59. Diante do expedido, o senador informou aos presentes sobre a decisão da Justiça e agradeceu pela participação. Conforme a assessoria do parlamentar, a reunião reuniu murado de 15 milénio pessoas.
MP Eleitoral alega desequilíbrio na disputa
Na visão do MPE, o tá investimento financeiro e logístico empregado no evento gera desequilíbrio na disputa eleitoral. Candidatos com padrão financeiro médio não teriam condições de realizar ação semelhante, o que comprometeria a paridade de condições entre concorrentes.
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A legislação eleitoral brasileira autoriza que pré-candidatos mencionem suas intenções e apresentem plataformas políticas antes do início solene da campanha, previsto para 16 de agosto. No entanto, é proibido o uso de aparatos publicitários que quebrem a paridade entre os participantes do pleito.
Recomendação prévia do MP foi ignorada por Randolfe
O incidente envolvendo o megaevento não é um caso solitário. Em 6 de junho, Randolfe já havia realizado o chamado “Adesivaço do Rands”, ação que também resultou em representação perante o TRE-AP.
Três dias depois, em 9 de junho, o MP Eleitoral expediu uma recomendação preventiva ao senador, orientando-o expressamente a não utilizar jingles com apelo eleitoral, estruturas de grande porte nem promover distribuição massiva de brindes e adesivos durante o evento. A orientação não obteve resposta.
Mobilização intensa nas redes sociais antecedeu o ato
Segundo o MPE, em vez de obedecer as orientações, Randolfe Rodrigues intensificou a divulgação do evento por meio de suas redes sociais. O senador convocou apoiadores para comparecerem usando camisas padronizadas e portando vuvuzelas e apitos, ampliando o caráter de mobilização eleitoral do ato.