Decisão judicial garante paridade de condições em concurso público
Uma mulher transgênero conquistou o recta de realizar o teste físico da Polícia Militar de Santa Catarina seguindo os parâmetros femininos, conforme decisão da Justiça do estado. A candidata Dannyele Catherine de Barradas Oliveira havia sido orientada inicialmente a executar as exigências físicas com base em critérios masculinos, devido ao seu registro de promanação.
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O desembargador Luiz Fernando Boller foi responsável pela decisão que modificou essa formalidade. Segundo o magistrado, forçar a candidata a seguir os parâmetros do sexo biológico representaria uma violação à sua identidade de gênero e poderia resultar na sua exclusão do processo seletivo para soldados temporários.
Documentação médica comprova séquito especializado
Embora não tenha realizado a retificação do registro social, Dannyele apresentou documentação médica adequada. Os laudos comprovam o séquito por disforia de gênero e a realização de procedimentos de redesignação sexual, elementos que fundamentaram a decisão judicial.
O relator enfatizou que o Supremo Tribunal Federalista já reconhece a identidade de gênero porquê um recta fundamental da personalidade, sem que o Estado possa fazer exigências indevidas nesse paisagem.
Nequice no edital gera discriminação automática
O magistrado identificou uma incoerência no edital do concurso da PM. Enquanto o documento permite o uso do nome social, não estabelece regras específicas para candidatas trans na lanço de avaliação física.
“A exigência de que a candidata se submeta ao Teste de Capacidade Física sob parâmetros masculinos – sobretudo em cenário de preterição editalícia quanto ao tratamento de pessoas transgênero nessa lanço – revela‑se medida discriminatória, por esvaziar a eficiência prática da identidade de gênero por ela afirmada e documentalmente comprovada, convertendo o silêncio do edital em ônus desarrazoado e excludente ao aproximação e permanência no torneio em condições de paridade”, escreveu Boller.
Essa vazio resulta no enquadramento automático em critérios masculinos, situação considerada discriminatória pelo desembargador. A falta de diretrizes específicas acaba prejudicando candidatas transgênero que buscam participar do processo seletivo em condições de paridade.
O magistrado esclareceu que a formalidade não dispensa Dannyele da realização do teste de propensão física, mas assegura que ela possa executar essa lanço de pacto com sua identidade de gênero reconhecida.
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https://www.contrafatos.com.br/justica-permite-que-candidata-transgenero-faca-teste-da-pm-com-parametros-femininos//Manancial/Créditos -> INFOMONEY







