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Decisão afasta solução do CFM no caso concreto
Na fundamentação, o magistrado entendeu que a norma do CFM não pode ser aplicada de modo inteiro quando há séquito médico contínuo, indicação clínica fundamentada e risco concreto à saúde da paciente. Segundo o desembargador, a estudo do caso precisa observar o recta constitucional à saúde.
Roger Raupp Rios destacou ainda que a própria solução do CFM reconhece que a terapia hormonal de asseveração de gênero pode estar relacionada à melhora da qualidade de vida e à subtracção de sintomas uma vez que sofreguidão e depressão. O documento também admite a inexistência de consenso científico definitivo sobre os benefícios ou prejuízos do uso de bloqueadores da puberdade.
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Protocolo de pesquisa e monitoramento reduzem riscos
Outro elemento relevante na decisão foi o traje de a juvenil estar inserida em um protocolo de pesquisa que envolve séquito médico regular, realização de exames laboratoriais e monitoramento da densidade óssea. Na avaliação do relator, essas medidas contribuem para a redução dos riscos associados ao tratamento.
Em trecho da decisão, o desembargador afirmou:
– A terapia tem a seu obséquio a reversibilidade, caso exsurjam motivos para sua suspensão ou interrupção, não existindo razão para impossibilitar o tratamento à autora, pelo menos em esfera judicial. A esfera clínica, por óbvio, fica a incumbência dos profissionais médicos que acompanham o procedimento –
Impactos psicológicos pesaram na decisão
O relator também ponderou sobre os possíveis danos psicológicos que a interrupção do séquito poderia originar. Conforme os autos, o desenvolvimento de características sexuais masculinas teria potencial para aumentar o sofrimento emocional da jovem e expô-la a situações de discriminação e bullying.
Valor ainda será julgado pela Galanteio
Com a decisão provisória, o TRF4 autorizou a realização do bloqueio hormonal desde que a paciente e a equipe multiprofissional responsável pelo séquito considerem o procedimento indicado. O julgamento do préstimo da ação ainda está pênsil e será analisado pelo tribunal.
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https://www.contrafatos.com.br/justica-autoriza-bloqueio-hormonal-para-adolescente-trans-de-13-anos-e-afasta-restricao-do-cfm//Natividade/Créditos -> CONTRA FATOS
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