Quem planeja se reformar pelo INSS precisa recalcular a rota. Entraram em vigor, nessa quinta-feira (1º), novas exigências da reforma da Previdência, que tornam o chegada ao favor mais difícil e empurram a aposentadoria para mais adiante. As mudanças afetam principalmente trabalhadores que estavam próximos de satisfazer os requisitos e contam com regras automáticas de transição criadas em 2019.
Sem depender de novidade votação no Congresso ou de decisão do governo federalista, as regras previstas na Emenda Constitucional nº 103 passam a valer de forma automática. Na prática, a cada ano, a reforma eleva o intensidade de exigência e reduz as possibilidades de aposentadoria precoce, prolongando a permanência no mercado de trabalho.
A principal mudança de 2026 atinge a regra de idade mínima progressiva, uma das mais usadas pelos segurados. A partir deste ano, as mulheres só poderão se reformar com 59 anos e seis meses de idade, além de 30 anos de taxa. Para os homens, a idade mínima passa a ser de 64 anos e seis meses, com 35 anos de taxa.
O aumento de seis meses segue o calendário da reforma e continuará sendo aplicado ano a ano até entender os limites definitivos: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, previstos para 2031.
Regra de pontos exige mais tempo de trabalho
Outra porta de saída bastante procurada, a regra de pontos, também ficou mais estreita. Em 2026, a soma da idade com o tempo de taxa precisa chegar a 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens, respeitados os tempos mínimos de taxa.
O acréscimo de um ponto em relação ao ano anterior pode parecer pequeno, mas, na prática, significa trabalhar mais alguns meses — ou até um ano inteiro — antes de conseguir o favor.
Professores e servidores também sentem o impacto
Os servidores públicos seguem a regra de pontos, mas precisam satisfazer critérios adicionais, porquê 20 anos de serviço público e cinco anos no missão, além da idade mínima e do tempo de taxa.
Já os professores, por conta da penosidade da profissão, mantêm critérios diferenciados. Mesmo assim, as exigências também aumentaram. Na regra da idade mínima progressiva, as professoras precisam ter 54 anos e seis meses e 25 anos de magistério, enquanto os professores devem entender 59 anos e seis meses e 30 anos de magistério.
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