Depois deflagrada a operação Jus Natum na manhã dessa sexta-feira (22/11), a Polícia Social do Região Federalista (PCDF) deverá investigar se a mãe de um bebê que já teve outras 14 gestações era agenciada em um esquema de “adoção à brasileira” ou se era uma vítima dos criminosos responsáveis pela adoção proibido. Um varão de Belo Horizonte (MG), que se apresentou porquê pai da menino aos policiais, e uma segunda mulher, também são investigados.
Os agentes da Delegacia de Proteção à Gaiato e ao Jovem (DPCA) cumpriram dois mandados de procura e mortificação, sendo um deles no Hospital Regional de Sobradinho (HRS) – onde a mãe está internada – e no suposto endereço da mulher, em Planaltina.
No imóvel, os investigadores encontraram ainda uma outra mulher, que não teria nenhum intensidade de parentesco com a primeira. Os próximos passos da DPCA é apurar se essa mulher teria alguma participação no esquema criminoso, seja porquê agenciadora ou porquê intermediadora das adoções ilegais.
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Além dos mandados no DF, também foi realizado uma procura e mortificação na moradia do suposto progenitor da menino, em Belo Horizonte. Durante a operação, os investigadores apreenderam quatro celulares, de quem teor será investigado para tentar entender a participação de cada um dos três investigados.
“Adoção à brasileira”
As apurações da operação Jus Natum – recta do recém-nascido, em latim – começaram no término de setembro último, quando funcionários do HRS denunciaram ao Ministério Público do Região Federalista e Territórios (MPDFT) um varão que se dizia pai de uma menino que supostamente havia feito de nascer na unidade de saúde. O suspeito alegou que havia, inclusive, registrado a menino civilmente.
O varão, casado e morador de Belo Horizonte, foi logo convocado à delegacia de Sobradinho, onde alegou que o bebê seria fruto de um relacionamento extraconjugal com a mãe da menino, uma moradora do DF que passava pela 15ª prenhez.
Todavia, ao ser abordado pelos policiais, ele se negou a fazer vistoria de DNA, o que levantou suspeitas de que, na verdade, o varão estivesse envolvido em um esquema de adoções ilegais, espargido porquê “adoção à brasileira”. Agora, a polícia investiga se há outros possíveis envolvidos do transgressão.
O falso registro de rebento é transgressão previsto no Código Penal e prevê pena de reclusão de 2 a 6 anos. A lei considera delito “dar parto alheio porquê próprio; registrar porquê seu o rebento de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando recta inerente ao estado social”.
No entanto, “se o transgressão é praticado por motivo de reconhecida nobreza”, a pena pode ser de detenção, de 1 a 2 anos, com possibilidade de não ser aplicada por decisão de juiz. Se a mãe tiver recebido qualquer tipo de valor pela entrega do recém-nascido, poderá responder pelo transgressão de “prometer ou efetivar a entrega de rebento ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa”, previsto no Regimento da Gaiato e do Jovem (ECA) e sujeito a pena de 1 a 4 anos de reclusão.
A operação foi deflagrada pela Delegacia de Proteção à Gaiato e ao Jovem (DPCA) da PCDF, com o base da Delegacia Especializada de Proteção à Gaiato e ao Jovem (DEPCA) da PCMG.
Manadeira/Créditos: Metropoles
Créditos (Imagem de capote): Reprodução