No Supremo Tribunal Federalista (STF), a maioria dos ministros se posicionou favoravelmente à manutenção dos decretos assinados por Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que impõem restrições ao chegada a armas no Brasil.
As medidas foram editadas logo no primeiro dia do atual procuração do petista e têm sido níveo de objecção judicial desde logo. A deliberação ocorre no plenário virtual da Incisão, com previsão de fechamento na noite desta terça-feira (24).
Até o momento, oito ministros já votaram pela legitimidade dos decretos: Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e André Mendonça — o que já configura maioria necessária para validar os atos do Executivo.
A estudo se dá no contexto de uma ação protocolada pela Advocacia-Universal da União (AGU), em fevereiro de 2023, que solicitou ao STF o reconhecimento da legitimidade dos atos normativos de Lula, diante da série de ações judiciais que vinham questionando o teor das medidas.
Os decretos presidenciais em questão impuseram diversas limitações: suspenderam novos registros para obtenção e transferência de armas e munições de uso restrito por caçadores, atiradores, colecionadores e cidadãos comuns; reduziram os limites para obtenção de armamento de uso permitido; e barraram novas autorizações para clubes de tiro, escolas e para o registro de CACs.
Ou por outra, os atos transferiram para a Polícia Federalista (PF) a responsabilidade mediano pela gestão do sistema pátrio de controle de armas, afastando o Tropa de algumas dessas atribuições.
Na avaliação do relator Gilmar Mendes, as mudanças promovidas por Lula representaram uma tentativa de reformar um sistema que havia sido profundamente substituído entre 2018 e 2022. O ministro apontou que, nesse período, houve uma “explosão” no número de armas em circulação, mormente entre os CACs, do qual arsenal teria saltado de 350 milénio para mais de 1 milhão de unidades.
Em seu voto, Gilmar sustentou que as novas regras são “plenamente adequadas” aos objetivos de “reestabelecer o controle” sobre o armamento no país, oferecendo maior segurança jurídica e institucional para a política pública de regulação de armas de incêndio, conforme prevê o Regime do Desarmamento.
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