Nesta terça-feira (24), foi protocolada, perante a Percentagem Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA), uma denúncia urgente relatando ameaço de morte, preterição médica, tortura institucional e graves violações de direitos humanos contra a custodiada Ana Flávia de Souza Monteiro Roza, atualmente recolhida no Presídio Feminino do Província Federalista, sabido uma vez que Colmeia.
A denúncia é dirigida à Relatoria Privativo para a Liberdade de Frase (RELE) da CIDH e atribui responsabilidade direta ao procurador-geral da República (PRG), Paulo Gonet, por preterição deliberada e injustificada diante de graves riscos à vida e à integridade da custodiada; e à direção da Penitenciária Feminina do DF, por negligência médica, institucional e estrutural, “que coloca mulheres presas em permanente estado de vulnerabilidade e risco”.
Assinam a denúncia os advogados Ana Caroline Sibut, Luiz Felipe Pereira da Cunha, Tanieli Telles Camargo Padoan e Helio Garcia Ortiz Júnior. Eles apontam situação sátira com risco de morte, Covid-19 e ameaço dentro da unidade.
Ana Flávia, de 47 anos, está presa desde janeiro de 2023. Ela é mãe de um menino de 8 anos e avó de dois netos. Em seguida contrair Covid dentro da unidade prisional, a detenta não recebeu qualquer tipo de tratamento médico e, em seguida tentar relatar a situação, foi ameaçada de morte.
Segundo informações recentes colhidas pela resguardo, ocorreu surto de Covid sendo deliberadamente roubado pela direção da Colmeia, impedindo que detentas recebessem atendimento médico ou que seus familiares fossen informados.
O quadro de Ana Flávia, que sofre de depressão profunda e hipertensão arterial, é descrito uma vez que gravíssimo e, na segunda-feira (23), foi atendida por videoconferência, por uma médica identificada uma vez que Geusa. Ana Flávia relatou que está muito gripada, com dor de ouvido e fortes dores de cabeça, o que piora seu quadro, além da falta de atendimento médico, e de terem tirado de forma deliberada sua roupa de indiferente, o que pode levá-la a comprar pneumonia e ir a óbito.
– Ainda assim, o procurador-geral da República, dr. Paulo Gonet, negou por duas vezes o pedido de prisão domiciliar, mesmo diante de laudos e relatos que apontam risco real de morte e violação de direitos fundamentais, optando por manter a custódia sem qualquer respaldo humanitário ou legítimo – dizem os advogados.
PENITENCIÁRIA
A unidade prisional é objectivo jacente de denúncias por secção de familiares, advogados e entidades de direitos humanos, de contrato com os advogados. O Conjunto VII, onde Ana Flávia está recolhida, é sabido por homiziar internas com transtornos psiquiátricos e não dispõe de estrutura mínima de saúde, segurança e salubridade.
A carência de atendimento médico, somada à alimento precária, à superlotação e ao clima de susto entre internas, configura envolvente de tratamento cruel, desumano e degradante, incompatível com o Estado Democrático de Recta e os compromissos internacionais firmados pelo Brasil.
OMISSÃO
A resguardo denuncia que a Procuradoria-Universal da República, sob o comando do dr. Paulo Gonet, ignora completamente o responsabilidade de zelar pela validade e pelos direitos fundamentais, ao rejeitar pedidos de prisão domiciliar para uma mãe com rebento pequeno, com quadro médico grave, detida em condições subumanas.
Trata-se de preterição institucional dolosa, que contribui diretamente para a perpetuação de um sistema penal seletivo, que pune com rigor mães pobres e mulheres politicamente marcadas, enquanto poupa figuras públicas envolvidas em esquemas de prevaricação.
LEIS NACIONAIS E TRATADOS INTERNACIONAIS VIOLADOS
O caso de Ana Flávia desrespeita, conforme a resguardo:
• O item 318 do Código de Processo Penal, que permite substituição da prisão por domiciliar para mães com filhos menores de 12 anos;
• A Constituição Federalista, que assegura o recta à saúde, à integridade física e à honra da pessoa humana (arts. 1º, III; 5º, XLIX; 227);
• O Regime da Garoto e do Juvenil (ECA), que garante a convívio familiar;
• A Solução CNJ nº 487/2023, que trata da prisão domiciliar em casos de risco à saúde mental e física;
• A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) – Art. 5º;
• As Regras de Mandela (ONU), sobre tratamento digno de pessoas privadas de liberdade.
DESIGUALDADE
Um comparativo revela desigualdade no sistema penal. O caso escancara o ruína de tratamento entre presas pobres e mulheres com influência política ou econômica. Enquanto Adriana Anselmo, ex-primeira-dama do Rio de Janeiro, obteve prisão domiciliar em seguida 111 dias, Ana Flávia permanece encarcerada há mais de dois anos, mesmo com rebento pequeno, sem assistência médica e sob risco de morte.
Essa diferença de tratamento revela o viés classista e seletivo do sistema penal brasiliano, que sacrifica as invisíveis e poupa as poderosas.
Natividade/Créditos: Pleno News
https://www.aliadosbrasiloficial.com.br/noticia/defesa-de-presa-do-8-1-aciona-oea-contra-pgr-e-penitenciaria/Natividade/Créditos -> Aliados Brasil Solene









