A Confederação Pátrio das Seguradoras (CNseg) e a Federação Pátrio de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi) contestaram duramente o Decreto 12.466, que impõe a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nos planos de seguros de vida com cobertura por sobrevivência (VGBL).
“Do nosso ponto de vista, não tem nenhum sentido lógico tributar o valor da imposto das pessoas, porque esse valor já é derivado de uma renda que foi tributada. A pessoa já pagou o imposto de renda da pessoa física para ter o moeda que ela está colocando na previdência”, declarou Dyogo Oliveira, presidente da CNseg, durante coletiva realizada nesta quinta-feira, 12.
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Segundo Oliveira, utilizar o IOF sobre os planos de previdência é “uma tributação punitiva e inconsistente com os objetivos de se ter uma previdência de longo prazo no país, das pessoas poderem programar a sua aposentadoria, ainda mais num cenário de longevidade”.
A CNseg anunciou que trabalhará “junto ao Congresso para que essas medidas sejam revertidas e que elas passem a respeitar a natureza do resultado e o objetivo da Previdência complementar”.
Confederação Pátrio das Seguradoras contesta abrangência da norma
Segundo a CNSeg, a novidade norma, que supostamente tenta atingir a parcela da população classificada porquê “super ricos”, vai impactar o principal instrumento de proteção previdenciária da classe média: o VGBL.
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“Os limites impostos pelo novo Decreto, diferentemente do anunciado, impactam diretamente a classe média que em virtude de resgates do FGTS, venda de imóveis, recebimento de heranças ou benefícios decorrentes de convenções trabalhistas, muito porquê os resultantes da transmigração de recursos acumulados em aplicações financeiras, será penalizada tributariamente se destinar esses recursos para um projecto VGBL porquê planejamento previdenciário”, informou a Confederação em nota.
Segundo o documento, o VGBL não é um resultado voltado para investidores que buscam ganhos de pequeno prazo. Isso porque já possui uma penalização tributária para recursos que não permanecem no projecto por um longo período. A alíquota de imposto de renda de 35% para resgates de aportes mantidos por menos de 2 anos é muito superior à observada no mercado financeiro.
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“Com a incidência de IOF, nos termos do novo Decreto, o dispêndio tributário efetivamente cobrado sobre rendimentos se elevará para 44%, iniciando em 79% nos 2 primeiros anos.
No novo padrão, se o resgate precisar ser efetuado no primeiro ano, o trabalhador, ou seus familiares, serão penalizados com uma tributação equivalente a 93% da rentabilidade obtida”, diz a nota.
Impacto previsto de R$ 500 bilhões
A FenaPrevi estima que, se não houver mudança no cenário, haverá uma redução de R$ 50 bilhões no volume arrecadado anualmente, alcançando R$ 500 bilhões na próxima dez.
Esse volume é, inclusive, majoritariamente utilizado para financiamento da dívida pública.
Por termo, a norma impõe ainda às seguradoras exigências operacionais inexequíveis, repassando o ônus operacional de recolhimento do IOF para o segurado, provocando também uma assimetria operacional para o VGBL em relação aos produtos do mercado financeiro.
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