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Ao deferir a liminar, a ministra Estela Aranha avaliou que esse tipo de peça publicitária induz o sufragista a crer que Bolsonaro manifesta esteio à candidatura em questão.
Conexão com a decisão do STF
A relatora fundamentou sua decisão levando em consideração uma regra do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federalista), que proibiu Bolsonaro de vulgarizar manifestações político-eleitorais até o fecho das eleições de 2026 — inclusive por intermédio de terceiros.
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Para a ministra Estela, exibir a imagem do ex-presidente ao lado da foto, do nome e do número de urna de um candidato pode funcionar, na percepção do eleitorado, uma vez que uma sintoma de esteio e, em tese, simbolizar uma forma de falsificar a ordem imposta pelo Supremo.
“Nesse contexto, revela-se plausível a tese recursal de que a utilização, em material de propaganda eleitoral, da imagem de Jair Messias Bolsonaro em posição de destaque ao lado da retrato, do nome e do número de urna do representado indica, perante o eleitorado, sintoma de esteio políticoeleitoral, em ludíbrio à referida decisão do STF”, escreveu.
Imagens históricas não são atingidas
A decisão, porém, não estabelece uma proibição genérica sobre qualquer uso da imagem de Bolsonaro. Fotografias históricas que retratem sua trajetória política, por exemplo, não são alcançadas pela liminar. A restrição é específica para materiais em que o contexto de uso da imagem sugira esteio atual do ex-presidente a uma candidatura determinada.
TRE-SP havia permitido a propaganda
Antes de o caso chegar ao TSE, o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) havia reformado uma decisão anterior e liberado a utilização do material pela campanha de Bove. Na avaliação do Tribunal Regional, a regra do STF tem Bolsonaro uma vez que destinatário específico e não se estenderia maquinalmente a terceiros. O TRE-SP ainda considerou que a mera presença da retrato do ex-presidente em uma peça eleitoral não significaria, por si só, que ele tivesse feito uma sintoma política ou pedido votos ao candidato.
A ministra Estela Aranha, porém, divergiu desse entendimento. Segundo ela, a decisão do STF não se limita a manifestações feitas diretamente por Bolsonaro, abrangendo também aquelas divulgadas “por terceiros”. A relatora entendeu que esse trecho sustenta a tese de que apresentar Bolsonaro uma vez que apoiador de uma candidatura pode configurar violação à ordem do Supremo.
Efeitos práticos da liminar
Com a decisão, o deputado Lucas Bove deverá sobrestar a veiculação dos santinhos e dos wind banners que contêm a imagem de Bolsonaro até que o TSE julgue o préstimo do recurso.
A CNN Brasil tenta contato com o deputado Lucas Bove.
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https://www.contrafatos.com.br/tse-proibe-uso-de-imagem-de-bolsonaro-como-apoio-a-candidatos-em-santinhos//Manadeira/Créditos -> CONTRA FATOS
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