Juíza concedeu perdão judicial a Monique Medeiros e determinou sua soltura posteriormente júri desclassificar homicídio doloso para culposo no caso Henry Borel
Por ContraFatos 04/06/2026 Atualizado em 04/06/2026
Júri afastou denunciação de homicídio doloso contra a mãe do menino e desclassificou o violação para culposo
Em seguida 11 dias de sessões no Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, o julgamento pela morte de Henry Borel chegou ao termo nesta quinta-feira, 4, com desfechos radicalmente distintos para os dois réus. O ex-vereador Jairinho foi réprobo a 43 anos, nove meses e 20 dias de prisão por homicídio qualificado, tortura e filtração no curso do processo. Já Monique Medeiros, mãe da párvulo, recebeu perdão judicial e teve sua libertação determinada pela juíza Elizabeth Machado Louro logo posteriormente a leitura da sentença.
Desclassificação do violação e expedição do alvará de soltura
Os jurados entenderam que Monique Medeiros não agiu com intenção de matar o rebento. Com isso, a denunciação de homicídio doloso foi desclassificada para homicídio culposo. A pena fixada ficou em um ano e quatro meses de detenção. Porém, uma vez que a ré já havia permanecido presa preventivamente durante secção da tramitação do processo, a magistrada considerou a sanção cumprida e expediu o alvará de soltura imediatamente.
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A juíza Elizabeth Machado Louro fez questão de esclarecer que Monique não foi absolvida de forma integral. O corpo de jurados reconheceu sua responsabilidade por preterição diante das agressões e da tortura sofridas por Henry.
Fundamentação polêmica: reação social considerada “desproporcional”
A justificativa apresentada pela magistrada para conceder o perdão judicial tornou-se o ponto mais questionável da sentença. Ao ler a decisão, Elizabeth Louro afirmou que Monique foi submetida a uma reação social “desproporcional” desde a morte do rebento. Segundo a juíza, a professora enfrentou um “massacre” público, sofreu agressões durante o período em que esteve presa e foi julgada sob critérios influenciados por preconceitos de gênero.
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Elizabeth Louro sustentou que a sociedade exige da mulher a figura da “mãe perfeita” e afirmou que um varão submetido às mesmas circunstâncias dificilmente enfrentaria tratamento semelhante. Para a magistrada, o sofrimento decorrente da perda do único rebento, somado à exposição pública do caso, ultrapassou os limites normalmente associados à punição penal.
Pena severa para Jairinho
No caso de Jairinho, o cenário foi completamente dissemelhante. A juíza descreveu a violência praticada contra Henry Borel uma vez que desproporcional e enfatizou a extrema vulnerabilidade da vítima. Elizabeth Machado Louro destacou o ressaltado proporção de periculosidade do ex-vereador e ressaltou a crueldade empregada contra uma párvulo de exclusivamente quatro anos de idade.
Entenda o caso Henry Borel
O caso mobiliza a opinião pública desde março de 2021, quando o menino de 4 anos morreu em um apartamento na zona oeste do Rio de Janeiro. As investigações concluíram que a párvulo foi vítima de agressões sucessivas. Laudos periciais identificaram hemorragia interna e laceração hepática provocadas por ação contundente.
A enorme repercussão do caso levou à aprovação da chamada Lei Henry Borel, legislação que ampliou mecanismos de proteção para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica no país.
Pai de Henry anuncia recurso
A decisão favorável a Monique Medeiros gerou reação imediata da denunciação. Leniel Borel, pai de Henry, informou que pretende recorrer da sentença.
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