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Os valores surgiam nas faturas sob nomes variados e propositalmente confusos: “Seguro de AP Premiado, Acidentes Pess Prem, Seguro Proteção Privativo, Super/Seguro Tranquilidade Totalidade, Lig Bloqueio, Seguro Perda/Roubo 96 horas, Seguro Renda Premiada, Renda Premiada Master, Seguro Super Renda, Seguro Cred Vida Plus, Proteção Perda e Roubo”.
A utilização de nomenclaturas genéricas era segmento da estratégia. Ao dificultar a identificação da origem da cobrança, o banco forçava os clientes a empreender uma procura complicada pela empresa responsável, tornando a oposição e a interrupção dos descontos irregulares muito mais difícil.
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Prática de “extrema má-fé”, segundo o Ministério Público
O promotor de Justiça Lindolfo Barbosa Lima não poupou críticas ao Itaú na ação. “A cobrança indevida de um serviço/resultado não autorizado/solicitado pelo consumidor não corresponde a um equívoco, mas a uma prática que vem sendo perpetrada há anos, de forma reiterada, contra milhares de consumidores, o que evidencia a sua extrema má-fé”, afirma o documento assinado pelo promotor.
O temor de não remunerar a fatura integral
A engenhosidade da prática ia além da camuflagem dos nomes. A ação aponta que muitos correntistas, mesmo percebendo um pouco estranho, acabavam pagando as cobranças indevidas por receio das consequências de não quitar o valor totalidade da fatura do cartão de crédito.
“Uma vez que se pode ver o valor resultado/serviço não solicitado/autorizado é incluído na fatura do cartão de crédito, de modo que o consumidor fica empurrado a remunerar o valor totalidade da fatura, sob pena de ser cobrado, na próxima fatura, por encargos de financiamento (juros, multa e outros encargos financeiros) também indevidos”, diz trecho da ação.
Burocracia para cancelar e cartões não utilizados
Mesmo os clientes que conseguiam identificar a cobrança e sua origem esbarravam em outro travanca: a burocracia do Itaú para o cancelamento. A ação reúne relatos e documentos de correntistas que solicitaram a interrupção das cobranças, mas não foram atendidos. Em um caso documentado, o banco se comprometeu a parar os lançamentos — porém o valor continuou aparecendo nas faturas dos meses seguintes.
Há ainda registros de cartões de crédito enviados a clientes que permaneciam bloqueados e não foram utilizados, mas que mesmo assim recebiam lançamentos de seguros e outros serviços.
“A prática perpetrada é corriqueira e disseminada contra todos os consumidores que possuem os cartões de crédito emitidos/administrados pelo Banco Itaucard que, ressalte-se, resistiu em modificar sua conduta abusiva”, destaca a ação.
Vítimas que nem eram clientes do Itaú
A dimensão do esquema extrapolou a base de correntistas do banco. Uma vez que o Itaú administra cartões de crédito de outras empresas, consumidores que não tiveram conta na instituição também foram afetados. A ação lista os parceiros envolvidos: “Ipiranga, Fiat, Volkswagen, Ford, TAM, Azul, Mit, Vivo, TIM, Livraria Cultura, Extra, Walmart, Sam’s, Magazine Luiza, Ponto Insensível, Brastemp, e IAS (Instituto Airton Senna)”. Em 2016, quando a denúncia foi formalizada, eram 133 tipos de cartões de diferentes bandeiras.
O harmonia e as barreiras para o ressarcimento
Dez anos depois o início da tramitação da ação social coletiva, o Itaú assinou o harmonia com o MPMG. No entanto, conforme também revelado pela pilar Manoela Alcântara do Metrópoles, as exigências impostas pelo termo dificultam na prática o ressarcimento dos clientes lesados.
Para ter recta à restituição dos valores, o consumidor precisa atender simultaneamente aos seguintes critérios:
- Apresentar evidências de cobrança de seguro não contratado ou mantido depois cancelamento, ocorrida no período de 13 de junho de 2011 a 18 de dezembro de 2025;
- Ter registrado, até 18 de dezembro de 2025, reclamação sobre a cobrança no Itaú e/ou em canais oficiais de resguardo do consumidor, porquê Sindec, consumidor.gov.br, Pro-Consumidor, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, Idec (para associados) ou plataforma Reclame Cá.
Na prática, unicamente os clientes que formalizaram denúncia da cobrança irregular em canais oficiais de atendimento até dezembro de 2025 poderão reaver os valores pagos indevidamente.
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https://www.contrafatos.com.br/itau-admitiu-pratica-de-extrema-ma-fe-mas-como-os-valores-apareciam-nos-cartoes//Nascente/Créditos -> CONTRA FATOS
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