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O ministro André Mendonça recorreu a entendimentos firmados pelo próprio Supremo Tribunal Federalista (STF) e pelo ministro Alexandre de Moraes sobre os limites da atividade de lucidez para fundamentar o retraimento do diretor-geral da Polícia Federalista, Andrei Rodrigues, e do diretor de Perceptibilidade Policial, Leandro Almada da Costa, nesta terça-feira (8).
Entre os precedentes citados está a ADPF 722, julgamento que ficou sabido uma vez que “Abin paralela”. A ação discutiu a produção, pelo Ministério da Justiça, de informações sobre servidores e professores identificados uma vez que integrantes de um movimento antifascista durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Embora não fosse o relator do processo, Alexandre de Moraes teve participação destacada naquele julgamento. Em seu voto, afirmou que órgãos de lucidez não poderiam “bisbilhotar, fichar ou estabelecer classificação” de cidadãos. Também defendeu que relatórios desse tipo deveriam servir para orientar ações relacionadas à segurança pública e à segurança do Estado, e não funcionar uma vez que instrumento de punição.
É justamente esse entendimento que Mendonça utiliza agora para enquadrar os documentos produzidos por unidades de lucidez da Polícia Federalista. Segundo o ministro, os relatórios apócrifos teriam ultrapassado as atribuições próprias desse tipo de atividade ao tratar de decisões judiciais, critérios adotados por ministros do STF, atuação da Advocacia-Universal da União (AGU) e conduta de integrantes da própria PF.
Um dos documentos, por exemplo, apresentou hipóteses sobre decisões tomadas pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e discutiu sua relação com o relator de investigações no Supremo. O material apócrifo também teria abordado aspectos políticos relacionados à indicação de Messias para uma vaga na Galanteio.
Para Mendonça, isso indica que a lucidez policial passou a produzir avaliações sobre autoridades e sobre decisões tomadas no tirocínio de funções constitucionais. A partir dessa epílogo, o ministro determinou o retraimento preventivo de dois integrantes da mais subida cúpula da PF e adotou outras medidas para interromper a elaboração e circulação desse tipo de material.
Além do retraimento de Andrei Rodrigues e Leandro Almada, a decisão suspendeu a produção, preparação e compartilhamento, inclusive internamente, de relatórios de lucidez destinados a estudar atos praticados no tirocínio das funções de magistratura, advocacia pública e polícia judiciária.
Mendonça também determinou a introdução de investigações penal e administrativo-disciplinar pela Corregedoria da Polícia Federalista. A apuração deverá esclarecer quem determinou a elaboração dos documentos, quem participou da produção, quando os relatórios foram feitos e se existem outros materiais semelhantes.
https://www.conexaopolitica.com.br/judiciario/mendonca-usa-tese-defendida-por-moraes-para-limitar-inteligencia-da-pf//Manadeira/Créditos -> CONEXÃO POLÍTICA
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